A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (8), a Medida Provisória 393/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 9.436/2011 e a Lei nº 9.437/2011, que dispõem sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuintes de ICMS que financiarem projetos esportivos e culturais, respectivamente. A matéria segue à promulgação.
De acordo com o texto da MP, os projetos precisam ser aprovados pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) e pela Secretaria de Estado da Cultura (Secma) para que seja concedido o incentivo fiscal ao contribuinte.
Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, o governador Carlos Brandão (PSB) destaca que é dever do Estado apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais e desportivas.
Neste sentido, foram editadas tanto a Lei nº 9.436/2011 quanto a Lei nº 9.437/2011, considerando que a concessão de incentivos reflete diretamente na arrecadação tributária estadual e no financiamento de todas as atribuições do Estado, dentre as quais se destacam a promoção dos direitos fundamentais e a satisfação das necessidades públicas.
Fonte: Agência Assembleia