Dois advogados entraram na terça feira(18), com uma ação na Justiça Estadual do Maranhão pedindo o afastamento do vereador Osmar Filho (PDT), da Presidência da Câmara Municipal de São Luís, “por violação objetiva ao princípio da moralidade pública e descumprimento do Decreto Lei nº 201/67, que trata sobre o rito que deve ser adotado para apreciação de pedidos de impeachment contra o prefeito”.
Protocolado no final da tarde, o processo que vai tramitar sob o nº 0824844.61.2019.8.10.0001, e foi distribuído para a 6 Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís.
O documento cita a suspeição por imparcialidade do chefe do legislativo da capital na condução da analise do processo de apuração. Assinado pelos advogados Pedro Michel Serejo e Daniele Letícia Ferreira, a peça acusatória argumenta que Osmar Filho vem desobedecendo ao rito estabelecido em lei desde que foi protocolado o primeiro pedido de impeachment contra o prefeito Edivaldo Júnior.
“A permanência do vereador Osmar Filho, desta cidade, não só impede a escorreita apuração dos fatos, já que ocupa a posição de presidente da Câmara, e nela pode influir no arquivamento monocraticamente a denúncia, mas fundamentalmente agride a moralidade da administração pública e atenta contra os postulados e a higidez do Estado Democrático de Direito. O ato de arquivar a denúncia, sem que o juízo de admissibilidade seja feito por quem de direito, no caso o plenário, também confronta o decreto lei 201/67, em seu art. 7º, I”, diz o documento.
PREÇO DA SUBSERVIÊNCIA
Esse é o segundo procedimento contra o chefe do legislativo em menos de quinze dias. Na semana passada, a advogada Daniele Letícia Ferreira e a bacharel em Direito, Andersonia Santos Oliveira, já haviam protocolado na própria Câmara, pedidos de afastamento, por quebra de decoro parlamentar, contra os vereadores Osmar Filho (PDT) e Astro de Ogum (PL), respectivamente, presidente e vice-presidente da Casa. Além de desgastar a imagem do legislativo, o preço da subserviência de Osmar Filho pode custar caro, pois impede seu crescimento nas pesquisas e compromete até mesmo a sua reeleição de vereador.
Assim como na ação judicial, os pedidos de investigação e de perda do mandato dos parlamentares também foram baseados no descumprimento do Decreto Lei nº 201/67, que trata sobre o rito que deve ser adotado no caso de pedido de impeachment contra o prefeito, no caso, Edvaldo de Holanda Júnior (PDT). No entendimento das autoras, ambos contrariaram a ordenação do dispositivo regulamentador da matéria.