O Brasil está prestes a dar um passo significativo no controle da febre aftosa, com a suspensão da vacinação em 16 estados e no Distrito Federal. A medida foi tomada após o reconhecimento dessas regiões como áreas livres da doença sem a necessidade de vacinação.
A partir do dia 2 de maio, os estados contemplados – Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal – não precisarão mais realizar a vacinação contra a febre aftosa, segundo a Portaria nº 665, de 21 de março de 2024, emitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Além da suspensão da vacinação, a portaria também proíbe o armazenamento e a comercialização das vacinas contra a febre aftosa nessas regiões, exceto em locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) para transações com outras unidades da Federação que ainda mantenham a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
Outra medida importante é a suspensão da compra de novos animais para aumento do rebanho nos estados contemplados, assim como o comércio de animais entre eles. Essas restrições permanecerão até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) oficialize o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.
Durante esse período de transição, a aquisição de novos animais será permitida apenas de zonas reconhecidas como livres de febre aftosa com vacinação, destinadas ao abate ou exportação. No entanto, em ambos os casos, os animais devem ser transportados em veículos lacrados e encaminhados diretamente para estabelecimentos de abate ou pré-embarque, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos oficiais.