O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (12), a Medida Provisória que prorroga por mais um ano os prazos de regimes especiais de drawback, usados por empresas exportadoras, seguindo até 2023. O benefício atinge modalidades de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos.
O texto segue para sanção ou veto do presidente da República.
O drawback permite a suspensão dos tributos na aquisição, no Brasil ou exterior, de matérias-primas empregadas na industrialização de produtos a serem exportados.
Para o Executivo, medida torna as empresas brasileiras mais competitivas, pois podem comprar componentes de qualidade equivalente aos de seus concorrentes no exterior.
A proposta também facilita o comércio internacional, pois revoga um dispositivo da Lei 12.546/11 para permitir a liberação da licença de importação de produtos antes da conclusão do processo de investigação da origem informada.
O relator da matéria no Senado, Plinio Valério (PSDB/AM), afirmou, durante a votação, que em 2019, aproximadamente US$ 49 bilhões em vendas externas foram realizadas com o emprego do drawback, o que representou 21,8% do total das exportações nacionais naquele ano.
Foi incluído no texto, ainda pelos deputados e aprovado no Senado, as taxas usadas para remunerar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), aplicados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em projetos de produção ou comercialização de bens e serviços.
A Lei 9.365, de 1996, prevê que 20% dos recursos do FAT podem ser aplicados nessa finalidade e vincula todos os financiamentos ao dólar ou ao euro.
O projeto de lei de conversão permite o uso de outras moedas, definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Pela regra atual, os contratos em dólar podem ser corrigidos pela taxa de juros para empréstimos e financiamentos no mercado interbancário de Londres (Libor) ou pela taxa de juros dos títulos do Tesouro dos Estados Unidos.
Nos contratos em euro, são usadas a taxa de juros de oferta para empréstimo interbancário em euro (Euribor) ou a taxa representativa da remuneração média de títulos de governos de países da zona econômica do euro.
O projeto de lei de conversão prevê novas possibilidades: se o contrato estiver em dólar, pode ser usada a Secured Overnight Financing Rate (SOFR) ou outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN; se estiver em euro, a Euro Short-Term Rate (ESTR) ou outra taxa de referência definida pelo CMN; e aquela definida pelo CMN quando o contrato estiver em outras moedas conversíveis.
Fonte: CNN Brasil