Atendendo a pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em Ação Civil Pública proposta em 2020, a Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a restaurar, em suas características originais, o imóvel localizado na Rua Oswaldo Cruz, 218, no Centro de São Luís. O prédio é tombado pelo decreto n° 10.089/1986, sendo considerado Patrimônio Histórico da Cidade de São Luís. No local funcionou a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e, anteriormente, o Orfanato Santa Luzia.
Na decisão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou que o projeto de restauração seja apresentado no prazo de seis meses e que a execução da obra aconteça em até dois anos. O Município de São Luís também foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos causados à sociedade pela deterioração e destruição do imóvel de grande relevância histórica, social e arquitetônica.
O juiz Francisco Soares Reis Júnior observou, na sentença, que “é dever do proprietário de imóvel tombado preservá-lo, mantendo-o em bom estado de conservação e resguardadas as características arquitetônicas e históricas que justificaram o tombamento”.
LIMINAR
Em abril de 2020, a Justiça já havia concedido uma liminar para que a Prefeitura de São Luís realizasse o escoramento, contenção de paredes e estabilização do casarão onde funcionou o Orfanato Santa Luzia. Na liminar, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos também determinou à Prefeitura de São Luís que mantivesse o imóvel isolado, com manutenção e segurança, evitando a sua ocupação indevida e a depredação por terceiros.
ENTENDA O CASO
Uma Ação Civil Pública proposta em 27 de fevereiro de 2020, pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, requereu que o Município de São Luís fosse condenado a restaurar o prédio, de sua propriedade.
O imóvel que está fechado e abandonado, já sofreu desabamento parcial e apresenta risco de ruir completamente, de acordo com inspeção realizada pelo Ministério Público em 21 de janeiro daquele ano. Tal situação põe em risco o patrimônio cultural, o patrimônio do próprio Município, além da vida e a integridade das pessoas que transitam pela Rua Grande.
Desde 2016, a Prefeitura de São Luís recebeu um projeto arquitetônico de restauração do prédio, mas não o executou. Questionada sobre os motivos de não ter efetivado as obras, a administração municipal nunca ofereceu resposta.
O prédio está localizado na área tombada pelo Decreto Estadual n° 10.089/1986. “Em que pese a especial proteção recebida pelo imóvel integrante do Patrimônio Cultural da Cidade de São Luís, os agentes municipais promoveram seu desabamento e se mantêm omissos diante do iminente arruinamento, não obstante instados pelo Ministério Público e pela sociedade, através da imprensa e pronunciamentos de integrantes da Câmara de Vereadores”, observou, na Ação, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)