O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira a Lei 15.046/24, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida busca promover a proteção animal e facilitar o controle de zoonoses, além de garantir maior segurança em transações envolvendo animais e no combate aos maus-tratos.
A lei estabelece que o cadastro incluirá informações detalhadas sobre os animais e seus tutores, como identidade, CPF, endereço, raça, sexo, idade, vacinas aplicadas e doenças em tratamento. O objetivo é criar uma base de dados acessível ao público, que poderá ser consultada pela internet, tornando o rastreamento de animais mais eficiente e ajudando a combater o abandono.
No entanto, Lula vetou um trecho da lei que previa a inclusão de animais de “entretenimento”, como os utilizados em exposições e eventos. Segundo o governo, a proposta de cadastrar esses animais não se alinha ao foco principal da medida, que é proteger animais domésticos e reforçar a segurança sanitária e social.
De acordo com o texto sancionado, a implementação será dividida em três níveis de gestão. Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo cadastramento inicial, enquanto estados e União centralizarão e fiscalizarão as informações.
Especialistas em proteção animal celebraram a medida como um avanço no combate ao abandono e à violência contra os animais. “Com um sistema nacional, será mais fácil responsabilizar tutores negligentes e identificar animais em situação de risco”, afirmou Maria Silva, representante de uma ONG de proteção animal.
Entretanto, críticos apontam desafios na implementação, como a necessidade de investimentos tecnológicos e treinamento de equipes municipais. “O sucesso dependerá do compromisso das prefeituras e da fiscalização integrada”, destacou o advogado ambiental João Moreira.
A criação do cadastro marca um passo importante na construção de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal e à saúde pública, mas seu impacto dependerá de uma execução eficiente e da adesão de todos os entes federativos.