BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.095/25, que cria 42 novos cargos em comissão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A medida, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (10), reorganiza o quadro funcional do órgão e amplia em quase 55% o número de cargos desse tipo disponíveis.
Dez dos novos cargos são provenientes da transformação de posições vagantes de analista e técnico, que serão extintas. Os outros 32 foram criados com base em sobras orçamentárias já aprovadas, garantindo que não haja aumento de despesas.
A proposta, apresentada originalmente pelo Ministério Público da União (MPU) como o Projeto de Lei 2073/22, passou pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado antes de ser sancionada.
Distribuição dos novos cargos
Os 42 cargos criados foram divididos em três categorias hierárquicas:
- 14 cargos CC-5, destinados às funções de maior relevância na estrutura do CNMP;
- 14 cargos CC-3, voltados para níveis intermediários;
- 14 cargos CC-1, que ocupam o menor nível hierárquico.
A criação dos novos cargos reflete um aumento expressivo em relação aos 77 cargos em comissão já existentes no CNMP. Esses postos, conhecidos por sua flexibilidade, podem ser ocupados tanto por servidores públicos quanto por pessoas sem vínculo com a administração pública, escolhidas diretamente pela chefia superior sem necessidade de justificativa.
Cargos em comissão são frequentemente utilizados para funções de direção, chefia ou assessoramento, sendo uma prática comum em órgãos públicos para atender demandas administrativas específicas.
A nova lei é vista como uma estratégia de modernização e fortalecimento do CNMP, embora o aumento no número de cargos em comissão levante debates sobre a transparência e a eficiência na gestão de recursos públicos.