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Revisão da vida toda do INSS: veja se você pode pedir a reanálise do seu benefício

Revisão pode beneficiar não só aposentados e pensionistas, mas também quem recebe auxílio doença e aposentadoria por invalidez; veja os requisitos

Rebelde Por Rebelde
03/12/2022
Revisão da vida toda do INSS: veja se você pode pedir a reanálise do seu benefício

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quinta-feira (1º), a favor da “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, aposentados e pensionistas terão o direito de usar toda a sua “vida contributiva” para recalcular o valor do benefício — não apenas os salários posteriores a julho de 1994, como ocorre atualmente.

Por 6 votos a favor e 5 contrários, os ministros do Supremo decidiram que beneficiários do INSS poderão recalcular o valor que recebem, passando a usar na conta as contribuições anteriores ao Plano Real (o que foi proibido por uma lei aprovada em 1999).

A revisão pode beneficiar não só aposentados — seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho — e pensionistas, mas também quem recebe auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

Além disso, a decisão do STF é de repercussão geral. Isso significa que ela deve ser seguida por tribunais de todo o país e que processos que estavam aguardando o julgamento devem tramitar com mais celeridade.

Mas não são todos os beneficiários que podem pedir a “revisão da vida toda”. Para refazer o cálculo da sua aposentadoria ou pensão, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:

  1. Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (antes do Plano Real);
  2. Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
  3. A aposentadoria ter sido concedida antes da última reforma da Previdência (até 13/11/2019);
  4. Ter começado a receber a aposentadoria a partir dezembro de 2012;
  5. Em caso de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos últimos 10 anos.

Caso o segurado do INSS preencha todos esses pré-requisitos, poderá usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular o seu benefício. “A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994”, afirma Isabela Brisola, advogada previdenciária do escritório Brisola Advocacia.

Fonte: InfoMoney

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