O Senado aprovou em plenário, na terça-feira (29), o projeto de lei que regulamenta a prestação virtual de serviços de saúde (PL 1.998/2020). Com ele, o médico terá independência para decidir sobre a utilização do recurso, mas precisará do consentimento do paciente e deverá garantir o atendimento presencial em caso de recusa. O texto aprovado é um substitutivo com alterações feitas pelo Senado. Agora, ele volta para a Câmara dos Deputados, que precisa confirmar essas mudanças.
A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia da covid-19 (Lei 13.989, de 2020), mas ainda precisa de uma regulamentação permanente. A liberação excepcional perdeu o efeito com o fim do estado de emergência pública no país, em abril. A partir daí, a continuidade da telessaúde se escorava numa resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM, publicada dois dias antes do fim do estado de emergência.
De acordo com o projeto de lei, a telessaúde terá que seguir princípios de autonomia do profissional, consentimento do paciente (incluindo direito de recusa à modalidade e garantia do atendimento presencial), confidencialidade dos dados, responsabilidade digital e promoção da universalização do acesso aos serviços de saúde. A prática ficará sujeita ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014, à Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), e à Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787, de 2018).
Para exercer a telessaúde, é suficiente a inscrição do profissional no seu Conselho Regional de Medicina – CRM de origem. Não será necessária inscrição no CRM do Estado em que o paciente for atendido. Também é obrigatório o registro das empresas intermediadoras dos serviços virtuais, bem como o registro de um diretor técnico médico dessas empresas no CRM dos Estados em que estão sediadas.
Os convênios médicos também poderão oferecer atendimento via telessaúde. Ele seguirá os mesmos padrões do atendimento presencial em relação à contraprestação financeira, que não poderá ser inferior em relação ao atendimento presencial. O plano de saúde fica proibido de impedir ou dificultar o acesso ao atendimento presencial, caso este seja a opção do profissional de saúde ou do paciente.
O senador Veneziano Vital do Rêgo – MDB aceitou emendas do senador Marcos Rogério – PL que proíbem o uso da telessaúde para a realização de exames físicos ocupacionais. Estes serão realizados obrigatoriamente de forma presencial, assim como avaliações de capacidade, dano físico ou mental e de nexo causal.
Também foi incorporada emenda da senadora Mara Gabrilli – PSDB para estabelecer no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) que compete ao SUS aprimorar o atendimento neonatal e ofertar, inclusive por telessaúde, ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos.