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Projeto de Osmar Filho determina divulgação detalhada de Boletim Epidemiológico pela Prefeitura

Rebelde Por Rebelde
06/05/2020
Projeto de Osmar Filho determina divulgação detalhada de Boletim Epidemiológico pela Prefeitura

A Câmara de São Luís aprovou por unanimidade, na sessão remota extraordinária desta terça-feira (05), Projeto de Lei (068/20) de autoria do presidente do Legislativo, vereador Osmar Filho (PDT), determinando que a Prefeitura divulgue diariamente informações complementares no Boletim Epidemiológico sobre a Covid-19, na capital maranhense.

A proposta é que, além de informar a situação de casos confirmados e de óbitos na cidade, devem constar no documento informações técnicas relacionadas aos números de casos vinculados à Covid-19, medidas educativas de prevenção, além das informações atualizadas sobre a contaminação do vírus, divulgadas oficialmente pelos órgãos de saúde.

Segundo o parlamentar, o Projeto colabora no combate a desinformação e na prevenção dessa enfermidade.

“É de suma importância a divulgação dos boletins epidemiológicos minuciosamente detalhados, pois facilitarão no combate ao novo coronavírus, informando corretamente sobre os dados atualizados, permitindo os ludovicenses ficarem a par da situação, e assim, tomar conhecimento de fontes seguras; além de conscientizá-los sobre a prevenção desta doença’’, pontuou o pedetista.

Os boletins deverão ser atualizados diariamente e divulgados apenas de forma eletrônica em todos os canais de comunicação da Prefeitura, tais como sites oficiais, redes sociais, e demais meios eletrônicos de comunicação.

Vale destacar que o Executivo Municipal vem desenvolvendo essa divulgação em seus canais de redes sociais oficiais, com postagem datada desde o dia 19 de março, constando apenas os casos confirmados e de mortes na cidade, sem identificar informações pormenorizadas sobre a situação da doença viral.

De acordo com a proposição, o boletim deve conter o número total e diário de pacientes infectados e óbitos; a quantidade de pessoas que se encontram internadas e em isolamento domiciliar; a discriminação das internações quanto aos que estão em enfermaria e em unidades de terapia intensiva (UTI); os casos com suspeita de Covid-19; e, o total de testes realizados – positivos, negativos e aguardando resultado-, entre outras informações.

Também deve constar no informativo a implantação da leitura inclusiva, escrito em termos de fácil leitura, para acesso ao público em geral, inclusive com medidas de inclusão a deficientes visuais por meio dos canais digitais do órgão.

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