BRASÍLIA — Um projeto de lei apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) busca endurecer as punições para crimes relacionados à produção, divulgação, armazenamento e consumo de pornografia infantil. A proposta, de número PL 3.700/2024, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando as penas para quem comete esses atos, visando um combate mais rigoroso à pedofilia, especialmente no ambiente virtual.
Cleitinho defende que todos os envolvidos na cadeia de produção e disseminação de pornografia infantil sejam punidos de forma mais severa, argumentando que tanto quem cria quanto quem armazena ou distribui esse tipo de conteúdo são corresponsáveis pelo crime. “Não podemos tolerar e achar que o ato de assistir pornografia infantil, armazenar e compartilhar conteúdos seja menos grave se comparado ao da pessoa que produziu, pois ambos dependem um do outro para existirem e ambos ocasionam o mesmo fim”, afirmou o senador.
Atualmente, o ECA prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem produzir, dirigir, fotografar ou filmar cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo menores. A proposta de Cleitinho visa ampliar esse tempo de prisão para 8 a 12 anos, além de multa. O projeto ainda revisa outras penalidades, incluindo:
- Divulgação e Distribuição: A pena para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, publicar ou divulgar conteúdos de pornografia infantil, inclusive por meio digital, passa de 3 a 6 anos para 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
- Armazenamento e Posse: A proposta amplia a pena de quem adquire, possui ou armazena esse tipo de conteúdo. A reclusão, que hoje é de 1 a 4 anos, passaria a ser de 4 a 8 anos, acompanhada de multa.
- Simulação de Participação: Quem simular a participação de crianças ou adolescentes em cenas pornográficas por meio de adulteração ou montagem de fotos e vídeos também terá pena aumentada de 1 a 3 anos para 4 a 8 anos, com multa.
- Assédio e Aliciamento: A nova proposta sugere que assediar, aliciar ou instigar crianças para práticas libidinosas seja punido com reclusão de 4 a 8 anos, em vez dos atuais 1 a 3 anos, além de multa.
- Exploração Sexual: Para quem submete crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração sexual, o projeto eleva a pena de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos de reclusão, além da perda de bens utilizados no crime.
O projeto de lei ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação no Plenário. Segundo Cleitinho, a proposta visa ajustar a legislação às demandas atuais de combate à pedofilia, principalmente no contexto de crimes virtuais, e aumentar a proteção a crianças e adolescentes.
O tema é sensível e desperta ampla mobilização na sociedade, que pressiona por uma legislação mais rígida diante de crimes que causam danos irreparáveis às vítimas. Caso o projeto seja aprovado, o Brasil terá um reforço na luta contra crimes sexuais praticados contra menores, aumentando as punições para aqueles que cometem tais violações.