• HOME
  • COLUNAS
    • Lula Filho
    • Natalino Salgado
    • Renato Dionísio
    • Steffano Nunes
Tech News, Magazine & Review WordPress Theme 2017
  • HOME
  • COLUNAS
    • Lula Filho
    • Natalino Salgado
    • Renato Dionísio
    • Steffano Nunes
No Result
View All Result
  • HOME
  • COLUNAS
    • Lula Filho
    • Natalino Salgado
    • Renato Dionísio
    • Steffano Nunes
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Política

Prefeitura de São Luís informa que Controladoria-Geral do Município funcionará em regime remoto a partir de segunda (30)

Rebelde Por Rebelde
29/03/2020
Prefeitura de São Luís informa que Controladoria-Geral do Município funcionará em regime remoto a partir de segunda (30)

A partir de segunda-feira (30), as atividades da Controladoria-Geral do Município de São Luís serão realizadas exclusivamente no regime especial de trabalho remoto (teletrabalho) em decorrência de decreto assinado pelo prefeito Edivaldo Holanda Junior que impõe medidas para o controle do novo coronavírus (Covid-19).  As dúvidas operacionais poderão ser registrada nos e-mails: cgm.cld@gmail.com, adriano.marabuco@gmail.com e  johnneth.sfonseca@gmail.com.

Durante o período em que funcionar no regime home office, as manifestações dos cidadãos por meio da ouvidoria poderão ser realizadas pelo sistema e-ouvi, no endereço eletrônico www.e-ouvi.saoluis.ma.gov.br. 

Da mesma forma, os pedidos de acesso à informação deverão ser efetuados por meio do Sistema e-Sic, no endereço www.esic.saoluis.ma.gov.br. Já os dados da gestão municipal, incluindo receitas e despesas, poderão ser acessadas pelo portal eletrônico ou transparência no endereço www.transparencia.saoluis.ma.gov.br. Por fim, os documentos direcionais ao gabinete da Controladoria Geral do Município poderão ser enviados eletronicamente para o email cgm. saoluis@gmail.com.

A portaria também orienta sobre o envio de processos de despesa para análise remota ou sumária. No caso de documentos de processos de despesa, os órgãos e entidades da administração municipal deverão enviar em formado PDF para a opção “Processo a analisar”, encontrado no menu do site www.saoluis.ma.gov.br.

Por outro lado, os processos físicos de despesas enquadrados no atrigo 7º do Decreto Municipal Nº 54.356, serão liberados de análise mediante preenchimento de formulário disponível na opção “Processo a liberar”, do mesmo site. Sobre o relatório sintético de conformidade processual com os devidos resultados de análise deveram ser encaminhados para o e-mail do órgão cadastrado.

Next Post
Maranhão

Além da literatura e da política

Batalhão de Operações Especiais será homenageado na Câmara

Comissão de Orçamento divulga cronograma de tramitação da LOA 2024

06/12/2023
Google lança Gemini, plataforma de IA para competir com ChatGPT; entenda

Google lança Gemini, plataforma de IA para competir com ChatGPT; entenda

06/12/2023
Atirador ataca campus da Universidade de Nevada, nos EUA; há várias vítimas, diz polícia

Atirador ataca campus da Universidade de Nevada, nos EUA; há várias vítimas, diz polícia

06/12/2023
Pesquisadores do curso de Oceanografia da UFMA estudam impacto das mudanças climáticas no Complexo Portuário do Itaqui

Pesquisadores do curso de Oceanografia da UFMA estudam impacto das mudanças climáticas no Complexo Portuário do Itaqui

06/12/2023
Governo celebra avanços do programa Guardador Cidadão em jantar de confraternização no Palácio dos Leões

Governo celebra avanços do programa Guardador Cidadão em jantar de confraternização no Palácio dos Leões

06/12/2023
Plenário aprova PL que assegura acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol

Plenário aprova PL que assegura acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol

06/12/2023

Acesse o melhor da Ilha

REDES SOCIAL

© 2020 a 2022 ILHA REBELDE - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • HOME
  • COLUNAS
    • Lula Filho
    • Natalino Salgado
    • Renato Dionísio
    • Steffano Nunes

© 2020 a 2022 ILHA REBELDE - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.