Após uma longa batalha legal instaurada pelo Ministério Público do Maranhão, a Prefeitura de São Luís foi condenada pelo Poder Judiciário a implementar medidas para controlar a população de pombos na área urbana da capital. A decisão, datada de 29 de fevereiro e assinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural.
A demanda judicial questionou a omissão da Prefeitura em adotar providências para controlar a fauna sinantrópica, composta por animais que interagem de forma negativa com os seres humanos, representando riscos à saúde pública. O foco da ação recaiu especificamente sobre a necessidade de controlar a população de pombos, conhecidos por serem vetores de doenças zoonóticas.
A origem do embate remonta a 2018, quando condôminos do Edifício Cidade de São Luís, localizado no bairro do São Francisco, solicitaram uma inspeção devido ao grande número de pombos nas proximidades do prédio. Diante da falta de medidas por parte da Prefeitura, o Ministério Público questionou a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) sobre as providências adotadas para o controle da fauna sinantrópica.
Inicialmente, a resposta da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de São Luís indicava que o controle dos pombos não era de competência do órgão municipal, citando a Portaria MS nº 1.138/2014 do Ministério da Saúde. No entanto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária esclareceu que cabia ao Executivo municipal adotar as políticas públicas necessárias para o controle de zoonoses.
Apesar dos questionamentos e da ação movida pelo Ministério Público, ao longo de três anos, nenhum órgão público assumiu responsabilidades para a realização das ações de controle da fauna sinantrópica nociva. A Unidade de Vigilância de Zoonoses (UZV) informou que nos últimos dois anos não foram registrados casos de zoonoses, o que levou à decisão de não realizar o controle ambiental dos pombos.
O promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior enfatizou que o controle da fauna sinantrópica requer um manejo ambiental consistente, que não envolva necessariamente a remoção direta dos animais, mas sim a eliminação ou alteração de recursos utilizados por essa fauna. Destacou-se ainda a importância de políticas públicas de prevenção e precaução, ressaltando que a ausência de notificação de casos humanos de contaminação por zoonoses não exime o município de adotar medidas necessárias para controlar as populações de fauna sinantrópica nociva.
Com a sentença judicial, a Prefeitura de São Luís tem agora um prazo de um ano para elaborar e executar as medidas de controle da população de pombos, visando garantir a saúde e segurança da comunidade.