Nesta quarta-feira (14), o Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça estaduais. A proposta foi aprovada em primeiro turno com 57 votos favoráveis e 5 contrários, e no segundo turno, com 57 votos favoráveis e 3 contrários. Com a aprovação, a matéria segue agora para promulgação em sessão solene do Congresso Nacional, em data ainda a ser definida.
A PEC 26/2022 altera o artigo 96 da Constituição Federal, regulamentando as eleições dos órgãos diretivos nos tribunais de Justiça estaduais que possuem 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício. Atualmente, essa regra se aplicaria aos tribunais de Justiça dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
De acordo com o texto aprovado, a eleição deve ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta, e por meio de voto direto e secreto. O mandato dos eleitos terá a duração de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva.
A proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, foi relatada no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA) e recebeu apoio da maioria dos senadores. Durante o debate, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a PEC, argumentando que a proposta abre precedentes para a reeleição no Supremo Tribunal Federal (STF). Em resposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu a PEC, ressaltando que ela não obriga ninguém a se reeleger.
A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado ocorreu em novembro de 2023, também sob a relatoria de Weverton. A proposta recebeu ainda apoio de outros senadores, como Romário (PL-RJ).
Processo de Tramitação
Uma PEC pode ser proposta pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou senadores, ou por mais da metade das assembleias legislativas dos estados, desde que cada uma se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Para ser aprovada, a proposta precisa passar por votação em dois turnos em ambas as Casas do Congresso e receber, no mínimo, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
Com a aprovação em ambas as Casas, a emenda constitucional será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
A promulgação da PEC 26/2022 marcará a entrada em vigor das novas regras, trazendo mudanças significativas para a administração dos tribunais de Justiça dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. As novas diretrizes visam aumentar a transparência e a democraticidade nas escolhas das lideranças desses tribunais, impactando diretamente a governança do judiciário estadual.