O aplicativo criado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE para receber denúncias durante o período de campanha eleitoral recebeu 10.870 queixas de supostas irregularidades até a metade de setembro.
Segundo o TSE, em 2022, Pernambuco agrupa, até o momento, o maior número de denúncias realizadas no país. Foram 1.511 queixas entre 16 de agosto e 12 de setembro.
São Paulo, maior colégio eleitoral do país, aparece em segundo lugar com 1.311 registros. Em seguida, estão Minas Gerais 1.195 e Rio Grande do Sul 1.086.
Do total de denúncias registradas, 3.683 envolvem campanhas de candidatos a deputado estadual. Na sequência, estão as queixas de campanhas de deputado federal 3.476, presidente 1.485 e governador 738.
Batizada de “Pardal”, a ferramenta foi criada em 2014 e está disponível para acesso pela internet e por aplicativo. A plataforma começou a receber as denúncias no primeiro dia de campanha, em 16 de agosto.
Os registros envolvem queixas de compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares. As denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão. A apuração de todos os registros compete ao Ministério Público Eleitoral.
Em 2018, de acordo com a Justiça Eleitoral, 48.673 denúncias foram registradas. A maior parte era de queixas de propaganda eleitoral irregular. Pouco mais de 1,5 mil eram de queixas de compra de votos.
Para validar a denúncia, o cidadão deve tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio. Após baixar o aplicativo e identificar uma irregularidade, ele terá de enviar a queixa no campo “Fazer uma denúncia”.
O eleitor, então, indica qual o tipo de irregularidade deseja registrar – propaganda eleitoral irregular ou irregularidades na internet, por exemplo. Em seguida, seleciona o estado ou município em que a denúncia ocorreu.
Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema e terão a confidencialidade da identidade do denunciante.
Além de permitir as denúncias, o aplicativo também traz orientações sobre o que pode e não pode no período eleitoral. Entre as informações disponíveis estão as regras para o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos.