O Tribunal Regional do Trabalho concedeu nesta quinta-feira, dia 28, o pedido de liminar formulado pela Procuradoria Geral do Município e determinou a suspensão do movimento grevista dos rodoviários, sob pena de multa, diária, no valor de R$ 5 mil.
O pedido foi formulado pela Procuradoria do Município em sede de Tutela Cautelar Antecedente (ação de caráter preparatório a uma eventual petição inicial) tendo como argumentos principais o fato de que a greve foi deflagrada de forma ilegal e abusiva, porque não foram observados os requisitos legais cabíveis para essa medida, como por exemplo, não foi informado o percentual de trabalhadores que permaneceriam em atividade, bem como não houve comunicação prévia à coletividade pelos meios de comunicação disponíveis, em especial, face à essencialidade do serviço público de transporte coletivo.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão – STTREMA, por sua vez, justificou que o movimento se deu ao fato de que o Sindicato Patronal não teria cumprido a Convenção Coletiva de Trabalho e um Acordo Judicial firmados nos autos de outro processo. Acerca dessa alegação, a Justiça Trabalhista afirmou que está apreciando o caso para adotar as providências cabíveis e que diante disso, não merece prosperar o movimento grevista.
“Entendemos como legítimo o direito dos trabalhadores exercitarem a greve, mas neste caso específico não estão presentes os requisitos que autorizam essa medida, uma vez que o suposto descumprimento de acordo e da convenção já se encontrarem sob apreciação judicial. Dessa forma, agimos para preservar o interesse dos milhares de cidadãos de São Luís que todos os dias precisam utilizar o transporte público”, afirmou o Procurador Geral do Município, Marcos Braid.
FONTE: Daniela Bandeira.