A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o o Município de Paço do Lumiar apresente, no prazo máximo de 30 dias, a relação de todas as pessoas contratadas irregularmente que não foram aprovadas em concurso público para que sejam substituídas pelos aprovados.
A sentença foi feita após o município ter realizado um processo seletivo simplificado em 2020 para formação de cadastro de reserva e contratação temporária de profissionais para a rede municipal de educação, quando pessoas aprovadas em um concurso público realizado em 2018 ainda não haviam sido chamadas.
Além disso, a sentença também estabelece que sejam exonerados todos os seletivados e/ou contratados irregularmente que não se encontrem substituindo servidor ocupante de cargo efetivo afastado temporariamente.
O município também deve providenciar a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público do Edital nº 01/2018, dentro do número de vagas previsto para cada um dos cargos e também nas vagas desocupadas pelos seletivados e/ou contratados irregularmente que devem ser exonerados.
Por fim, o município deve se abster de realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores até o término do prazo de validade do concurso vigente, ou quando for autorizado por lei.
Por MA10