Em petição, procuradora Márcia Brandão Zollinger argumenta que, como Lula tem 76 anos, não há tempo para conclusão de novo processo, após anulação pelo STF
O Ministério Público Federal opinou pelo arquivamento por prescrição do processo de Lula sobre o triplex do Guarujá, citando a decisão do STF que anulou as condenações do petista e transferiu o caso para Justiça Federal de Brasília.
Para a procuradora Márcia Brandão Zollinger, como Lula já tem 76 anos, o reinício do processo em Brasília demanda constatação objetiva de que a pena aplicada a ele já estaria prescrita.
Em uma petição de 17 páginas, o MPF afirma que “inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia”.
“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal.”
“Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, completou. Viva o Supremo!