Nesta segunda-feira (25), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) emitiu a Portaria nº 665, oficializando o reconhecimento nacional do Maranhão como zona livre de febre aftosa sem vacinação. Esta medida se estende a outros estados, como Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, entre outros.
A portaria proíbe o armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa nesses estados, além de restringir a movimentação de animais e produtos dessas regiões para áreas que ainda realizam a vacinação no país.
Essa normativa, que entrará em vigor a partir de 2 de maio, permanecerá em vigor até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) conceda reconhecimento internacional do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação a todas as unidades da federação.
Esse processo está alinhado ao plano Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-PNEFA), com o objetivo de tornar o Brasil totalmente livre de febre aftosa sem vacinação até 2026. Para alcançar esse objetivo, os estados e o Distrito Federal atenderam aos critérios estabelecidos no plano, alinhados com as diretrizes da OMSA.
O reconhecimento como área livre de febre aftosa sem vacinação abre portas para que os produtos pecuários desses estados possam acessar mercados mais exigentes internacionalmente. Atualmente, apenas alguns estados brasileiros têm reconhecimento internacional nesse aspecto, incluindo Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, entre outros.