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LOCKDOWN: Justiça determina bloqueio total na Região Metropolitana de São Luís

Rebelde Por Rebelde
30/04/2020

A Justiça do Maranhão decretou nesta quinta-feira (30) o ‘lockdown’ (bloqueio total) em quatro municípios da Região Metropolitana de São Luís, pelo prazo de dez dias, a partir do dia 5 de maio, por conta do aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus nas regiões. A ação é do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. Os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa são as primeiras cidades brasileiras a adotar esse tipo de restrição. Decisão.Lockdown.Ilha (2)

Por meio de nota, o governo do Maranhão informou que vai aguardar a decisão judicial, analisar e ver as medidas necessárias para o cumprimento das determinações.

De acordo com a decisão, ficarão suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas. Também está proibida a entrada e saída de veículos da Ilha de São Luís, por dez dias, com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança.

A decisão também vai suspender a circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais pelo decreto estadual.
Serão limitadas a circulação de pessoas em espaços públicos e a regulamentação do funcionamento de bancos e lotéricas que devem ser abertas somente para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.

O uso de máscara continua sendo obrigatório nas cidades e foram estendidas a suspensão das aulas na rede privada nos quatro municípios, decisão baseada no decreto estadual para as escolas da rede privada. Os municípios serão responsáveis pela fiscalização efetiva e cumprimento das medidas.

Alta incidência de casos

O juiz fundamentou sua decisão com dados da Fio Cruz, que afirmou que o Maranhão é o estado da federação que apresenta maior ritmo de crescimento no número de mortos por COVID-19 no Brasil. Douglas Martins também lembra que os hospitais privados já noticiam que a capacidade máxima de seus leitos para pacientes com COVID-19 foi atingida.

Por fim, o juiz diz ainda que a adoção do bloqueio total é necessária porque ‘é a única medida possível’ e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes.

“Do contrário, conforme se viu em outros lugares do mundo, viveremos um período de barbárie”, completa o juiz.

Leitos ocupados

A ação do Ministério Público foi assinada por quatro promotores da Defesa da Saúde dos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar. No documento, os promotores pediam que a medida fosse aplicada o quanto antes, para evitar o avanço da doença e novas mortes.

O documento levou em consideração que na terça-feira (28), todos os 112 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede estadual exclusivos para pacientes com Covid-19 estavam ocupados. Além disso, uma carta enviada ao governo do Sindicato dos Hospitais e do Hospital São Domingos, da rede privada, que alegou estarem trabalhando com lotação máxima de pacientes para a doença.

Mesmo com a perspectiva da ampliação e da criação de um hospital de campanha em 45 dias em São Luís, o órgão alegou que a medida deveria ser aplicada urgentemente, por conta da alta chance de disseminação da doença.

De acordo com o último boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES), divulgado na quarta-feira (29), os quatro municípios juntos possuem 2.728 casos do novo coronavírus e 166 mortes por Covid-19.

Por Rafaelle Fróes

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