MARANHÃO – A Justiça Federal acatou uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, no Maranhão, substituam, no prazo de 120 dias, os nomes de pessoas vivas em bens públicos, como escolas, ruas e praças. A medida visa garantir o cumprimento da legislação brasileira, que proíbe a prática para evitar promoção pessoal indevida.
Além disso, foi decidido que a União suspenda os repasses financeiros a esses municípios, com exceção das áreas de saúde, educação e assistência social, até que as alterações sejam efetivadas. A decisão reforça a importância de assegurar que os bens públicos não sejam utilizados como meio de exaltação de figuras vivas, especialmente em contextos políticos.
Histórico do Caso
A investigação teve início em 2014, quando o MPF identificou que diversos municípios do Maranhão estavam descumprindo a lei. Na ocasião, foi recomendada a retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos em 26 municípios da região de jurisdição da Procuradoria da República em Caxias (MA). As recomendações incluíam a alteração formal dos nomes no prazo de 30 dias e, caso necessário, a revogação de leis municipais mediante apresentação de projetos legislativos.
Apesar da recomendação, os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa não adotaram as medidas necessárias. São João do Sóter ignorou completamente as orientações, enquanto Senador Alexandre Costa se limitou a fornecer uma lista de bens públicos com nomes irregulares, sem apresentar ações concretas para corrigir a situação.
Diante da inércia das administrações municipais, o MPF ajuizou a ação judicial para assegurar o cumprimento da legislação.
A suspensão dos repasses financeiros da União até a regularização coloca pressão sobre os gestores municipais, destacando a seriedade da questão. A medida busca não apenas garantir o respeito às normas, mas também preservar o princípio da impessoalidade na administração pública.
Os municípios têm agora até maio de 2025 para efetuar as mudanças e evitar maiores sanções. O caso também serve de alerta para outras administrações municipais no Maranhão e em todo o Brasil, reforçando que a utilização de bens públicos para homenagear figuras vivas não será tolerada.
O MPF seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e poderá adotar novas medidas caso os prazos não sejam respeitados.