A Universidade Federal do Maranhão informa à comunidade que, no dia 16 de junho de 2021, o juiz federal José Valterson de Lima acolheu recurso de reconsideração da UFMA, manifestando-se contrário ao pedido da Apruma de suspender o processo de alteração do seu Estatuto.
Na prática, essa decisão tem os seguintes efeitos:
1. “Reconhecer a regularidade do atual procedimento de alteração do Estatuto da UFMA (Portaria 307/2021/2021-MR alterada pela GR 334/2021-MR)”;
2. “Afastar a necessidade de prévia aprovação da proposta de alteração do Estatuto da UFMA pela CNE-MEC”;
3. “Determinar à UFMA que observe, durante todo o procedimento de alteração de seu Estatuto e Regulamento Geral a regra da reunião específica (artigo 338 do atual Regimento Geral da UFMA) e o disposto no artigo 95 do atual Estatuto da UFMA”.
Com tal decisão, reconhece-se a regularidade e a possibilidade de dar continuidade aos procedimentos já adotados pela Universidade na condução das alterações do seu Estatuto, inclusive o calendário já divulgado de consultas e reunião do CONSUN.
A UFMA reitera a sua firme convicção de trabalhar para que os seus processos institucionais sejam a cada dia mais acessíveis e eficazes. E acredita que as atualizações pontuais, já existentes no funcionamento administrativo, que estão sendo debatidas e analisadas pela comunidade, se configuram num ato de exercício da cidadania, participação e da autonomia universitária. Esse processo culminará com a sessão própria do CONSUN, que votará a atualização do seu Estatuto – um texto capaz de atender não só aos órgãos de controle mas também às expectativas da comunidade universitária e da sociedade para a realização dos objetivos da Universidade.
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UFMA