O deputado Juscelino Filho foi questionado recentemente pelo jornal O Estado de S. Paulo sobre suas posições políticas e sua atuação na Câmara dos Deputados.
Em resposta às perguntas feitas pelo jornalista Vitorino Freire, Juscelino Filho destacou sua preocupação com questões sociais e sua defesa da transparência na política. O deputado afirmou que, em sua opinião, é fundamental que os políticos estejam atentos às necessidades da sociedade e trabalhem para garantir o bem-estar da população.
Ele destacou a importância de investimentos em saúde e educação, e enfatizou a necessidade de combater a corrupção na política.
Juscelino Filho também falou sobre sua atuação na Câmara, destacando que tem trabalhado para apresentar projetos de lei que visem melhorar a vida das pessoas. O deputado afirmou que acredita na importância de se ouvir as vozes da sociedade e de se buscar soluções em conjunto com os demais deputados.
Ao ser questionado sobre suas prioridades para o mandato, o deputado destacou a importância de se trabalhar para garantir a segurança pública e combater a violência no país. Ele afirmou que acredita na necessidade de se fortalecer as instituições de segurança e de se investir em tecnologia para garantir a efetividade das ações.
Leia a entrevista completa:
Respostas ao jornal O Estado de S. Paulo – Vitorino Freire – 27.01.2023
– Quais critérios técnicos a Codevasf usou para destinar os recursos para essa obra em Vitorino Freire, onde há diversas outras vias não pavimentadas?
Houve a formalização de Termo de Execução Descentralizada – TED, em 13/07/2020, sob o número 43/2020 – SMDRU/MDR, indicação do Dep. Juscelino Filho, por meio do Ofício nº 080/GDJF, de 07/07/2022, cujo objeto se trata da promoção de desenvolvimento regional, por meio de obras civis de pavimentação asfáltica, dentre outros, firmado entre a Codevasf Sede e o MDR, que figura o município de Vitorino Freire como beneficiário do referido instrumento. Após liberação do crédito orçamentário, fora aberto programa na Plataforma+Brasil para cadastramento de proposta visando à celebração de convênio com o município de Vitorino Freire.
O Plano de Trabalho integrante da proposta prevê em seu escopo todas as metas, etapas e cronograma físico financeiro da obra a ser executada por meio do instrumento de convênio, conforme preconiza a Portaria Interministerial nº 424/2016.
A proposta apresentada, que é composta pelo Plano de Trabalho, foi submetida a análise de mérito quanto a viabilidade e adequação aos objetivos do programa de trabalho orçamentário, além de pareceres favoráveis quanto ao aspecto técnico e jurídico, culminando na celebração do termo de convênio.
Após a celebração do convênio, o convenente apresenta o projeto básico da obra que contempla o memorial descritivo, especificações técnicas, plantas de localização e implantação da obra, perfis longitudinais, planilha orçamentária e cronograma de execução da obra.
Portanto, a definição de vias a serem contempladas é de responsabilidade do convenente, cabendo à Codevasf a análise de aspectos técnicos da viabilidade de execução do projeto apresentado.
– O convênio firmado pela Codevasf com a Prefeitura de Vitorino Freire vai asfaltar uma estrada que passa em frente a diversas propriedades do ministro Juscelino Filho. A Codevasf tem ciência deste fato? Vai manter o convênio?
O projeto básico apresentado contempla diversas vias a serem pavimentadas, sendo todas áreas de domínio público, conforme declaração anexada na Plataforma+Brasil, emitida pela gestora municipal, responsável legal pela elaboração do projeto. Esclarecemos ainda que não é de responsabilidade do concedente a análise de titularidade de propriedades que eventualmente estejam no entorno da obra.
– A Codevasf avaliou e atestou a licitação para execução da obra, cuja vencedora foi a empresa Construservice?
Toda a execução de instrumentos de convênio é regulada pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, sendo muito bem definido o papel do convenente e do concedente. Dito isso, enfatizamos que o processo licitatório realizado pela prefeitura é de sua total responsabilidade, conforme estabelecido na portaria supracitada e corroborado pela Diretriz nº 01/2018, expedida pela Comissão Gestora do Siconv, que trata do aceite do processo licitatório pelo concedente, cabendo à Codevasf, no que pertine à análise do processo licitatório realizado pela municipalidade, observar a documentação no que tange: a) à atualidade do certame; b) aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência; c) ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado; e d) à declaração expressa do convenente, firmada por seu representante legal, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis.
Para corroborar com o exposto merecem destaque os itens 3 e 4 da diretriz supracitada, conforme segue:
3) A análise da concedente para fins de aceite do processo licitatório não se equipara à auditoria do processo licitatório e ficará restrita ao disposto na alínea “d” do inciso II do art. 6º da PI nº 424, de 2016, não cabendo responsabilização dos técnicos pela incidência de impropriedades, inconformidades ou ilegalidades praticadas pelos convenentes durante a execução do referido processo licitatório.
4) De acordo com o disposto no inciso VII do art. 7º da PI nº 424, de 2016, é de inteira responsabilidade do convenente, realizar, sempre que optar pela execução indireta de obras e serviços, o processo licitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso.
– Qual avaliação a Codevasf fez da contratação da empresa Construservice para execução da obra?
Em complemento à resposta anterior, a responsabilidade pela execução e fiscalização da obra é do convenente, cabendo à Codevasf, enquanto concedente, fiscalizar a boa e regular aplicação do recurso público, conforme preconiza a Portaria Interministerial nº 424/2016
– Como a Codevasf se posiciona em relação à investigação da Polícia Federal, por meio da Operação Odoacro, que prendeu o empresário Eduardo José Barros Costa, apontado como sócio oculto da Construservice, por suspeitas de fraudar licitações e praticar o crime de lavagem de dinheiro?
Os convênios 881916/2018 e 882314/2018, que motivaram a ação policial realizada em 20 de julho, não são de responsabilidade da Companhia, como indicam os lançamentos do Portal da Transparência reproduzidos abaixo. Registre-se, ademais, que a Codevasf não é responsável por licitar obras ou contratar empresas no âmbito de nenhum tipo de convênio firmado com municípios.
O procedimento de investigação que está em curso apura o suposto cometimento de fraudes licitatórias na contratação da empresa Construservice por uma prefeitura municipal do Maranhão, com o emprego de recursos federais provenientes de convênios. No contexto da execução de convênios, compete aos municípios realizar os procedimentos licitatórios e as contratações necessárias ao adequado emprego dos recursos orçamentários.
Primando pela diligência administrativa, a Codevasf procedeu com Auditoria Especial em convênios firmados pela Codevasf que figure a empresa supracitada como executora contratada pelo convenente, e que se encontra em andamento.
– Como a Codevasf se posiciona em relação à investigação que apontou recebimento de propina por parte do gerente da Codevasf no Maranhão Julimar Alves da Silva Filho?
Sobre o empregado lotado na Superintendência Regional localizada em São Luís, a Codevasf destaca que o afastou preventivamente de todas as suas funções, conforme determinação contida no processo em andamento sob segredo de Justiça.
Além disso, todas as determinações que designaram o empregado como fiscal foram revogadas e os instrumentos foram distribuídos aos novos fiscais. Houve também a revisão dos atos administrativos praticados por ele.
– Qual é o vínculo atual do servidor Julimar Alves da Silva Filho, quais foram as três últimas remunerações e qual o período ele foi remunerado?
Em complementação à resposta anterior, o empregado se encontra afastado por decisão judicial, que estabeleceu o referido afastamento sem prejuízo de sua remuneração, portanto, continua recebendo seus proventos, ficando disponível a consulta por meio do nosso sítio eletrônico. Por fim, informamos que o empregado também foi exonerado da função de confiança que ocupava.