O valor é o maior aumento já concedido pelo Governo Federal desde o surgimento da Lei do Piso
OPiso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) teve a maior correção desde o surgimento da Lei do Piso em 2008. Com o reajuste de 33,24% anunciado nesta quinta-feira (27/01) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, o piso para 2022 será de R$ 3.845,63. Mais de 1,7 milhão de docentes serão beneficiados em todo o país, de acordo com o Ministério da Educação.
“É com satisfação que anunciamos para os professores da educação básica um reajuste de 33,24% no piso salarial. Esse é o maior aumento já concedido pelo Governo Federal, desde o surgimento da Lei do Piso”, registrou o Presidente Jair Bolsonaro. Segundo ele, os docentes alcançados são responsáveis pela educação de mais de 38 milhões de alunos nas escolas públicas do país.
“Isso já estava definido em lei no passado. A regra apontava para o mínimo de 7% e o máximo de 33% e decidimos conceder o máximo, tendo em vista a importância dos professores para qualquer lugar do mundo, em especial para o nosso querido Brasil”, comentou o Presidente Jair Bolsonaro em live no Facebook.
O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Ele foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, em janeiro.
Como é calculado o piso nacional
O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.
O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União, quando houver necessidade de complementação financeira.