Com o início do ano letivo de 2025, as escolas da educação básica no Brasil enfrentam um novo desafio: a implementação da Lei 15.100/2025, que proíbe o uso de celulares durante as aulas, recreios e intervalos em instituições públicas e privadas. Sancionada em 13 de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma visa promover maior dedicação ao aprendizado em sala de aula, mas sua aplicação ainda depende de regulamentações do Ministério da Educação (MEC). Até o momento, essas instruções detalhadas não foram divulgadas.
No Distrito Federal, a rede pública já restringe o uso de celulares em sala de aula, seguindo a Lei Distrital 4.131/2008. Contudo, a Secretaria de Educação local aguarda as diretrizes do MEC para ampliar a proibição. Em nota, o órgão afirmou que somente após a regulamentação federal será possível ajustar as regras às especificidades locais.
O estado do Pará, por sua vez, está debatendo como aplicar a nova legislação. Segundo o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, a comunidade escolar será envolvida nas discussões para definir a melhor forma de cumprir a norma. “Haverá uma regra geral de não poder usar o telefone, mas o formato de implementação será decidido por cada escola, com participação da comunidade”, explicou.
Na rede particular, a nova regra também gera incertezas. Théo Teixeira, estudante do ensino médio em Belém (PA), relatou que, em sua escola, os professores informaram sobre a nova lei, mas ainda não definiram como ela será aplicada. “Por enquanto, o celular precisa ficar guardado, mas ninguém é retirado da sala se for pego usando”, comentou.
Para a mãe de Théo, Larissa Lima, a mudança traz benefícios para o aprendizado. “Sempre fui a favor da proibição. Acho que isso vai melhorar a concentração dos estudantes”, afirmou.
Já em outra escola particular de Belém, a secretária-geral Socorro Silva explicou que os celulares devem permanecer desligados dentro das mochilas, mas podem ser usados em atividades pedagógicas específicas, conforme permite a lei. “Adotamos essa medida porque parte do nosso material didático é eletrônico”, destacou.
Apesar de proibir o uso recreativo dos celulares, a Lei 15.100/2025 permite sua utilização para fins pedagógicos, com orientação dos educadores. A norma também considera exceções para garantir acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais e necessidades de saúde.
Alguns estados e municípios já possuíam legislações específicas sobre o tema, como o Ceará e o Rio de Janeiro, onde um decreto municipal proibiu o uso de celulares em sala de aula desde 2023. Contudo, a lei federal tem abrangência nacional e unifica as regras, respeitando as peculiaridades regionais.
O MEC foi procurado para esclarecer quando as regulamentações detalhadas serão divulgadas, mas até o fechamento desta matéria não houve resposta. Enquanto isso, as escolas buscam alternativas para equilibrar a implementação da nova lei com as necessidades educacionais de seus alunos.