Segundo a companhia, “por força da Constituição Federal e da legislação federal e estadual”, a cobrança do ICMS “deve recair sobre o preço final da operação, neste incluídos todos os tributos e encargos”.
“Portanto, não se trata de cobrança indevida de tributos”, diz o comunicado (veja abaixo).
A Equatorial só não explicou que conta faz para chegar, antes, ao valor de ICMS que depois é incluído na base de cálculo do mesmo ICMS…
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Equatorial informa que, como concessionária de distribuição de energia elétrica cumpre as regras do setor elétrico brasileiro e as legislações federal, estadual e municipal relacionadas aos tributos definidos em lei.
O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e, por força da Constituição Federal e da legislação federal e estadual, deve recair sobre o preço final da operação, neste incluídos todos os tributos e encargos. Portanto, não se trata de cobrança indevida de tributos.
Assim, a Equatorial Energia reitera que cumpre rigorosamente a legislação aplicável relativa ao ICMS, assim como a relativa aos demais tributos incidentes sobre a sua operação.
Assessoria de Imprensa da Equatorial
Por Gilberto Léda