O senador Weverton (PDT-MA) apresentou uma emenda à Medida Provisória (MP) 986/2020, que garante o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 no prazo máximo de 20 dias para profissionais do setor cultural de estados e municípios. O governo federal editou a MP com regras de repasse, pela União, e devolução, por estados e municípios, dos valores a serem aplicados nas ações emergenciais de apoio ao setor cultural, durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19.
A MP é complementar à Lei Aldir Blanc, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo, que previu o repasse de R$ 3 bilhões da União para governadores e prefeitos em até 15 dias, mas esse item foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto da MP prevê que o repasse do dinheiro deverá ocorrer na forma e prazo previstos em regulamento a ser elaborado pelo Executivo.
“Por isso, apresentei a emenda. O que causa preocupação é justamente a ausência da previsão imediata de liberação desses recursos. Isso não pode acontecer. Os artistas, produtores, e tantos outros profissionais da cultura tiveram suas rendas profundamente afetadas pela pandemia”, declarou o senador.
Para Weverton, é preocupante o fato do governo não propor um período determinado para a efetivação do repasse.
“É preciso definir uma data. O setor cultural foi duramente impactado pelo coronavírus. No Maranhão, por exemplo, nós temos apresentações tradicionais neste período junino que foram canceladas. Imagina a situação financeira desses artistas. Não dá para ficar com essa indefinição, ressaltou.
Lei Aldir Blanc
A lei sancionada determina que o dinheiro será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para realização de lives e manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.
Pelo texto, o pagamento do benefício será limitado a dois integrantes da mesma família. Além disso, a mulher que for mãe solteira e chefe de família terá direito a duas cotas da renda emergencial.
Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.