O Congresso Nacional realizará nesta terça-feira (24), às 15h30, a promulgação da Emenda Constitucional 134, que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. A mudança, que altera o artigo 96 da Constituição, afeta diretamente tribunais estaduais com mais de 170 desembargadores, como os de São Paulo e Rio de Janeiro.
A emenda prevê que as eleições para os cargos de direção desses tribunais sejam realizadas pelo tribunal pleno, por maioria absoluta, através de voto direto e secreto. Os dirigentes eleitos, como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, terão mandatos de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva.
A Emenda Constitucional 134 deriva da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, de autoria do deputado licenciado André Fufuca (MA), atualmente ministro do Esporte. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2022 e teve sua tramitação concluída no Senado este ano.
Os tribunais de Justiça estaduais são as instâncias máximas do Judiciário em cada unidade da federação, responsáveis por aplicar as leis estaduais e federais. Os órgãos diretivos, compostos por cargos como o presidente, vice-presidente e corregedor-geral, desempenham papéis cruciais na administração e na condução das atividades judiciais e administrativas dos tribunais.
Com a promulgação da emenda, espera-se maior uniformidade e transparência no processo eleitoral interno dessas instituições, reforçando a legitimidade da escolha de seus dirigentes. A iniciativa também busca modernizar o sistema de gestão dos tribunais, garantindo que as lideranças sejam escolhidas diretamente por seus pares, com base no voto secreto.
A nova regra será aplicada inicialmente aos tribunais de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro, os únicos que atualmente possuem mais de 170 desembargadores em atividade. Contudo, se outros tribunais estaduais atingirem esse número no futuro, eles também estarão sujeitos às novas diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional 134.
Essa mudança é vista como um avanço no processo de democratização e transparência do Judiciário, fortalecendo a autonomia e a gestão participativa dentro dos tribunais de Justiça do país.