Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira, 7 de janeiro, para justificar a ausência. O pleito ocorreu em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais.
A obrigatoriedade de justificar vale para todos os cidadãos com mais de 18 anos, exceto analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, que têm o voto facultativo. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, o que significa que ausências em ambos os turnos devem ser justificadas separadamente.
Como justificar a ausência
Os eleitores podem justificar presencialmente, nos cartórios eleitorais, ou online, utilizando o aplicativo e-Título ou o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelo aplicativo e-Título:
1. Acesse o menu “Mais opções” no app.
2. Selecione “Justificativa de ausência”.
3. Preencha o formulário com os dados solicitados.
4. Receba o protocolo de acompanhamento da solicitação.
Pelo site do TSE:
1. Acesse a página de Autoatendimento Eleitoral.
2. Informe o número do título eleitoral, CPF ou dados pessoais.
3. Acompanhe o andamento pelo mesmo portal.
Presencialmente:
O eleitor pode ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo por correio à zona eleitoral responsável.
Consequências para quem não justificar
- Quem não justificar a ausência ou pagar a multa de R$ 35,13 ficará sujeito a uma série de restrições, como:
- Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
- Impedimento para renovar matrícula em instituições de ensino oficiais.
- Proibição de participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos públicos.
Além disso, títulos eleitorais podem ser cancelados após três ausências consecutivas injustificadas, exigindo uma revisão ou transferência para regularização.
Cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica podem declarar estado de pobreza para isenção da multa, conforme a resolução TSE 23.659/2021.
O prazo final é impreterivelmente até o dia 7 de janeiro, e eleitores que precisarem verificar pendências podem acessar a página “Quitação de Multas” no site do TSE.