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Decisão judicial determina que o Estado devolva Hospital Carlos Macieira a Fepa

Rebelde Por Rebelde
20/12/2018
Decisão judicial determina que o Estado devolva Hospital Carlos Macieira a Fepa

A juíza Luzia Madeiro Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou, nessa quarta-feira 19, a imediata suspensão da cessão do Hospital Dr. Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES), devendo a unidade hospitalar ser devolvida para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), mantendo o hospital exclusivamente destinado aos servidores públicos estaduais. A sentença é resultado de duas ações civis públicas com a mesma causa de pedir, sendo uma proposta por seis entidades sindicais, e outra pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão.

A magistrada também declarou nula a Resolução nº 001/2011 do Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Consup), que alterou a destinação específica do Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores para simples ativo financeiro arrecadador de renda para o Fepa, por meio de sua cessão definitiva a título oneroso para Secretaria de Saúde.

Luzia Neponucena julgou procedente as demandas, confirmando as liminares anteriormente concedidas em todos os seus termos. Também excluiu da lide o Consup nos autos do processo, por ser Conselho parte ilegítima para figurar no polo passivo da referida ação, porque o órgão não possui personalidade jurídica própria.

Na ação civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CTB) e mais cinco entidades representativas de servidores públicos estaduais, os autores alegaram que a cessão onerosa e definitiva do hospital para a SES constituiu ato de alienação ilegal de bem público, feito sem prévia e expressa autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Por sua vez, na ação proposta pelo Ministério Público, o órgão ministerial alegou que por meio da resolução do Consup fora autorizada a cessão do Carlos Macieira para a SES, passando o hospital a fazer parte da rede estadual de saúde da área de alta complexidade dentro do SUS (Sistema Único de Saúde), deixando a unidade de prestar serviços ambulatoriais e de internações exclusivamente aos seus servidores e dependentes. Além de pedir a nulidade da resolução do Conselho, o MP pleiteou a suspensão da cessão do hospital para a SES e o retorno do atendimento preferencial aos servidores e seus dependentes, propiciando acesso irrestrito à urgência e emergência, internações de alta complexidade e em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

O Ministério Público relatou que, quando da transferência do hospital da Secretaria Estadual de Planejamento Orçamento e Gestão (Seplan) para a SES, houve inúmeras irregularidades. Segundo o órgão ministerial, a cessão de uso do imóvel ocorreu de maneira onerosa para ambas as partes, pois a Seplan continuaria a repassar para a SES valores exorbitantes referentes aos recursos do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben); e que a cessão não fora revestida de sua forma legal, pois deveria ser gratuita, além de não ter especificado o tempo de uso do imóvel. Alegou, ainda, que a exclusão de atendimento médico dos servidores no Carlos Macieira constitui-se medida arbitrária porque os servidores contribuintes do Funben continuam direcionando a importância paga mensalmente ao hospital.

Na sentença, a juíza Luzia Neponucena afirma que a alteração de finalidade, objetivo fim e não, de meio, do Hospital Dr. Carlos Macieira através da resolução Consup nº 001/2011, constitui usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo 30 da Constituição Estadual.

A juíza também destaca que os bens do extinto Instituto de Previdência do Estado do Maranhão (Ipem), como é o caso do Carlos Macieira, passaram a constituir patrimônio do Fepa e a alienação desses bens depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/1998, sendo que a resolução do Consup autorizou a alienação indevida de um bem do Fepa, contrariando a legislação.

Por Atual 7.

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