A partir deste sábado (20), os partidos políticos e federações de todo o Brasil estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. Esse processo, que deve ser concluído até o dia 5 de agosto, é regulamentado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Para concorrer, os políticos devem estar regularmente filiados aos seus respectivos partidos e serem escolhidos pelas legendas durante as convenções. Não são permitidas candidaturas avulsas, ou seja, sem a filiação partidária.
Estrutura das Convenções
As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna, onde os filiados votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa. A legislação eleitoral permite que os partidos decidam a estrutura dessas convenções, podendo realizá-las de forma presencial ou híbrida (presencial e virtual).
Durante as convenções, os partidos também definirão os números que os candidatos usarão nas urnas eletrônicas.
Para participar das eleições, os candidatos devem cumprir alguns requisitos:
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos.
- Ser filiado ao partido.
- Ter naturalidade brasileira.
- Ser alfabetizado.
- Ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses.
- Ter idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.
Registro de Candidaturas
Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral, utilizando o sistema eletrônico CANDex. O juiz eleitoral da zona analisará os registros e, se necessário, solicitará a correção de pendências em até três dias. Caso o registro seja indeferido, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante este período, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), caso haja suspeita de irregularidades.
Os partidos também devem respeitar a cota de gênero, garantindo um mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. A partir desta data, os candidatos poderão realizar carreatas, comícios e distribuir panfletos entre as 8h e 22h. A propaganda paga na imprensa escrita e na internet também será permitida.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno será de 30 de agosto a 3 de outubro.
Financiamento das Campanhas
Para financiar as campanhas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O PL será o partido que receberá a maior parte do fundo, com R$ 886,8 milhões, seguido pelo PT, com R$ 619,8 milhões.
Outros partidos também receberão significativas quantias do fundo eleitoral:
- União: R$ 536,5 milhões
- PSD: R$ 420,9 milhões
- PP: R$ 417,2 milhões
- MDB: R$ 404,6 milhões
- Republicanos: R$ 343,9 milhões
O Fundo Eleitoral foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017, após a proibição do financiamento de campanhas por empresas privadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, distribuído anualmente para a manutenção de suas atividades administrativas.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro, e, caso necessário, o segundo turno será realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato à prefeitura obter mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.