A partir do dia 16 de agosto, os candidatos a prefeito e vereador poderão iniciar suas propagandas eleitorais, inclusive na internet, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a falta de uma regulamentação específica para o uso de inteligência artificial (IA) e redes sociais nas eleições tem preocupado membros do Conselho de Comunicação Social (CCS), especialistas em direito e em comunicação, conforme discutido em uma audiência pública realizada na manhã desta segunda-feira (5) no Senado.
Durante a audiência, a doutora em Direito Administrativo Marilda Silveira, professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), ressaltou a capacidade das plataformas digitais de influenciar a percepção pública. “São plataformas de acesso ao conhecimento que têm capacidade de fazer indução de uma visão de mundo”, afirmou.
A advogada Ângela Ginachi, conselheira do CCS, destacou a importância das eleições municipais como um laboratório para as eleições gerais que ocorrerão em dois anos. Fabrício da Mota Alves, representante do Senado Federal no Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), alertou sobre os perigos do uso indevido dessas tecnologias. “No contexto eleitoral, essas tecnologias têm o potencial de ampliar o alcance da informação e promover um valioso debate amplo e inclusivo. Contudo, também podem ser usadas para disseminar desinformação e manipular opiniões”, alertou.
A audiência destacou a necessidade urgente de o Congresso Nacional aprovar uma legislação abrangente para o uso de recursos digitais no processo eleitoral. Marilda Silveira enfatizou que uma regulamentação geral deve considerar o contexto específico das eleições. “Não me parece o melhor cenário aprovar uma regulamentação geral que não considere o processo eleitoral como parte desse mundo em que a gente vive”, ressaltou.
Na ausência de leis específicas, o TSE ajustou suas resoluções sobre propaganda eleitoral. As novas regras proíbem o uso de deepfakes, obrigam o aviso sobre o uso de inteligência artificial nas campanhas, restringem o uso de robôs para intermediar contato com eleitores e responsabilizam as grandes plataformas digitais por não retirarem imediatamente conteúdos com desinformação, discursos de ódio e conteúdo antidemocrático, racista e/ou homofóbico.
Samir Nobre, diretor-geral da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) e membro do CCS, argumentou que as leis atuais já podem enquadrar as plataformas digitais em diversas situações. “A legislação está posta. Entendemos que nós conseguimos avançar em relação às plataformas com os próprios instrumentos que nós temos hoje em nossas mãos”, avaliou.
Marina Giancoli Pita, coordenadora de Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação da Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República, concordou que a legislação existente pode ser aplicada contra desvios e crimes cibernéticos. No entanto, ela defende uma regulamentação que obrigue as plataformas a demonstrar um esforço contínuo e suficiente para garantir a integridade do ambiente virtual.
A discussão sobre a regulamentação do uso de IA e redes sociais nas eleições destaca a necessidade de uma legislação específica para proteger a integridade do processo democrático no Brasil. Enquanto isso, as medidas adotadas pelo TSE representam um passo importante para mitigar os riscos associados às tecnologias digitais nas campanhas eleitorais deste ano.