A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos, Fios Metálicos, Geradores, Baterias, Transformadores e Placas Metálicas.
A proposta também define as diretrizes de funcionamento das empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral (sucata ou ferro-velho), e prevê penas para as empresas que vendem ou usam produtos roubados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 3410/21, da deputada Aline Sleutjes (Pros-PR). Originalmente, o projeto trata da aplicação de medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas.
Coutinho optou por apresentar um novo texto, aproveitando emenda proposta pela deputada Alê Silva (Republicanos-MG) e o projeto que tramita apensado (PL 1225/22). Para o relator, as medidas aprovadas contribuem para inibir a comercialização ilegal de materiais metálicos e equipamentos elétricos.
“O projeto impõe uma série de requisitos para maior controle da comercialização dos produtos de origem não comprovada, enquanto também atua para agravar as penas e tipificar melhor as condutas criminosas específicas, e assim, permitir uma ação mais eficaz do Poder Judiciário”, disse Coutinho.
Cancelamento
Pelo substitutivo, as empresas que obtêm de forma ilícita material metálico, cabos, fios, geradores, baterias, transformadores ou placas metálicas terão o cadastro cancelado junto à Receita Federal. A medida se estende ao conglomerado econômico do qual faça parte.
Os estados e municípios poderão estabelecer obrigações aos ferros-velhos com o intuito de coibir a receptação de materiais roubados ou furtados, tais como manutenção de livro próprio para registro das operações que envolvam materiais metálicos, e emissão de nota fiscal com informações detalhadas do vendedor e do comprador.
Os entes federativos também poderão sujeitar o infrator às seguintes penalidades administrativas, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar:
- multa;
- cancelamento da inscrição no ICMS; e
- apreensão de todo material identificado como fruto de crime.
Também poderão suspender os responsáveis pela atividade ilícita de constituir empresa por um período mínimo de cinco anos, em todo território brasileiro.
Convênios
O projeto aprovado estabelece que o Poder Executivo, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, deverá firmar convênios com os estados, Distrito Federal, municípios, empresas públicas e privadas, e concessionárias de serviço público para consecução dos objetivos estabelecidos na nova política.
Os convênios deverão ser usados para formular diretrizes que propiciem o aumento da efetiva fiscalização das empresas que comercializam os componentes tratados na proposta. O texto prevê ainda as diretrizes e objetivos da política nacional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias