A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado retoma os trabalhos após o Carnaval, com a instalação e eleição do presidente e do vice-presidente da comissão.
Um dos projetos que deve ser analisado é o PL 655/2019, do senador Weverton (PDT-MA), que cria as figuras penais do “estupro compartilhado” e do “estupro compartilhado de vulnerável”, com penas de reclusão de 15 a 30 anos. A proposta também aumenta as penas para estupro, estupro com morte, estupro de vulnerável e estupro de vulnerável com morte.
“Hoje na legislação, o estupro coletivo é um agravante, mas não está tipificado. Meu projeto torna mais rígidas as penas para o crime de estupro e tipifica o estupro compartilhado colocando-o no rol de crimes hediondos. A tipificação é importante porque avisa para a sociedade que esse crime existe na lei e será punido. Muitas vezes quando o crime não é tipificado, isso abre margem para várias interpretações divergentes e, aí, a punição é abrandada”, explica o parlamentar.
O senador ressalta ainda que o projeto aumentar a pena para todos os tipos de estupro. Isso é algo emergencial.
“Quantas mulheres têm a vida destruída por este crime que merece repúdio por parte da sociedade e do Poder Público. Dificilmente, após sofrerem ato tão desumano, conseguem viver sem danos permanentes e irreversíveis”, afirmou Weverton.
Pela proposta, quem constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir a prática de qualquer outro ato libidinoso, de forma compartilhada por dois ou mais agentes, poderá pegar de 15 a 30 anos de prisão. A pena também vale para quem induzir ou auxiliar alguém ao cometimento de estupro coletivo.
“O texto também prevê punição igual para os casos de estupro de vulnerável, quando a pessoa tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos, de forma compartilhada por dois ou mais agentes”, afirmou Weverton.
A proposta está na CCJ e aguarda designação de relator.
Fonte: Blog do Carlos Barroso