A candidata Brenda Carvalho surpreendeu nesta terça-feira (28) ao apresentar à Justiça Eleitoral uma contestação na qual admite ter sido usada como “laranja” em uma fraude para cumprir a cota de gênero nas eleições municipais em São Luís. A ação envolve os vereadores Wendell Martins, Raimundo Júnior e Fabio Macedo Filho, podendo resultar na cassação de seus mandatos.
O caso foi inicialmente denunciado por Matheus do Beiju (PL), suplente de vereador, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada em novembro de 2024. Na contestação, Brenda afirmou que sua candidatura foi fictícia, uma manobra do partido Podemos para atender à legislação que exige uma cota mínima de candidaturas femininas.
Segundo a defesa de Brenda, a candidatura foi conduzida sob coação do presidente municipal do Podemos, sem qualquer suporte financeiro ou estrutural. A candidata afirmou que chegou a tirar férias no Rio de Janeiro durante o período eleitoral, considerando sua campanha “natimorta”. Após as eleições, enfrentou pressões para declarar gastos de campanha inexistentes e, ao recusar as solicitações, passou a ser alvo de ameaças veladas.
As ameaças foram registradas em um boletim de ocorrência e relatadas à Polícia Federal. A defesa classifica os atos como violência de gênero e requer que o caso seja tratado com a gravidade correspondente.
A peça apresentada pela advogada Mayara Garcês Aceituno inclui uma ata notarial que transcreve conversas de WhatsApp entre Brenda e lideranças do partido. O documento, dotado de fé pública, contém diálogos que indicam a prática da fraude e as ameaças recebidas pela candidata.
Brenda busca não apenas expor a fraude, mas também destacar como foi usada em um esquema que envolve machismo estrutural e manipulação política. Sua atitude antecipada visa proteger-se de eventuais responsabilizações e contribuir para a apuração dos fatos.
O caso chama atenção por envolver não apenas uma grave acusação de fraude eleitoral, mas também pela abordagem de temas como violência política de gênero. A decisão da Justiça Eleitoral sobre o caso pode estabelecer precedentes importantes para o combate a práticas fraudulentas nas eleições brasileiras.
Confira abaixo a contestação: