A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei Nº 7.672, de 29 de julho de 2024, criando a Política Pública Municipal de Justiça Restaurativa na capital maranhense. A legislação, que teve origem no Projeto de Lei nº 197/23 da vereadora Karla Sarney (PSD), foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 8 de agosto.
A nova política busca promover a resolução de conflitos através de um conjunto articulado de programas, projetos e ações que envolvem a vítima, o ofensor e a comunidade, indo além da simples punição do infrator. O objetivo central da Justiça Restaurativa é reparar os danos causados por atos lesivos, responsabilizar ativamente os autores de infrações e envolver a comunidade em um processo que previna a repetição de violências.
A execução da Política Pública Municipal de Justiça Restaurativa ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS) e em parceria com outras secretarias municipais. Duas unidades administrativas serão responsáveis por operacionalizar essa política: o Comitê Gestor Municipal e os Serviços de Justiça Restaurativa (SJR).
O Comitê Gestor Municipal atuará como um órgão consultivo e deliberativo, enquanto os SJRs serão os responsáveis diretos pela aplicação da Justiça Restaurativa nas áreas de educação, assistência social e saúde. Estes serviços serão divididos em três unidades:
- SJR Escolar – Sediado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), este serviço cuidará da implementação da Justiça Restaurativa no ambiente escolar, promovendo um clima pacífico e relacionamentos saudáveis entre estudantes e a comunidade escolar.
- SJR Social – Funcionando dentro da SEMCAS e vinculado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), este serviço focará na qualificação dos serviços socioassistenciais, promovendo diálogo, apoio, reparação de danos e fortalecimento comunitário.
- SJR Saúde – Localizado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), o SJR Saúde se concentrará na oferta de serviços de saúde baseados em práticas restaurativas, com foco na redução de danos, prevenção de agravos e fortalecimento de redes de apoio.
Além disso, os SJRs atuarão de forma descentralizada e itinerante, alcançando zonas rurais, povos tradicionais, comunidades ribeirinhas, e populações indígenas e quilombolas.
Princípios Norteadores
A Política Pública Municipal de Justiça Restaurativa seguirá princípios como universalidade, gratuidade, equidade, sigilo e corresponsabilidade. Destaque é dado aos princípios de prevenção, reparação e não repetição, que consistem na adoção de medidas para evitar a escalada de conflitos, facilitar a reparação de danos e impedir a repetição de atos violentos. O princípio da consensualidade é outro pilar, assegurando que todas as soluções sejam acordadas entre as partes envolvidas.
A vereadora Karla Sarney ressaltou que a Justiça Restaurativa complementa o sistema de justiça tradicional, adaptando-se às mudanças nas relações sociais e nos valores da sociedade. “Os atuais Sistemas de Justiça precisam ser complementados para melhor atender as novas demandas sociais”, afirmou.
A nova legislação representa um avanço significativo na busca por soluções mais eficazes e humanas na resolução de conflitos em São Luís, com potencial para beneficiar tanto a comunidade quanto o sistema judiciário da cidade.