O Secretário Antônio Araújo, está acima do Ministério Público e das leis, talvez porque ele seja emprestado pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, pense que pode tudo na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP.
Antônio Araújo, que não respeita a Lei de Acesso a Informação, reveja aqui, também passa por cima da Lei 8.666/93, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – ele não está nem aí!
Contratou agora uma empresa de locação de veículos pelo valor de R$ 512.996,40 (Quinhentos e Doze Mil, Novecentos e Noventa e Seis Reais e Quarenta centavos), isso tudo com DISPENSA DE LICITAÇÃO na maior “cara dura”.
Mesmo a Lei garantindo que obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.
Veja abaixo, o Extrato da locação ilegal praticada e assinada pelo secretário.
Blog do Filipe Mota.