Caberá ao ministro Nunes Marques relatar no STF a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a chamada “farra de capelães” do governo Flávio Dino (PCdoB).
Marques é o mais novo integrante da Suprema Corte brasileira, e foi alçado ao posto por indicação do presidente Jair Bolsonaro.
Na ação, a PGR insurgiu-se contra o art. 4o, caput, da Lei 8.449/2006 (na redação dada pelo art. 11 da Lei 8.950/2009); os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 7o, 9o e 11, e anexo único, da Lei 8.950/2009; os arts. 1o, § 3o, e 2o, e anexos I e II, da Lei 10.654/2017; e os arts. 4o e 8o, § 2o, e anexo II, da Lei 10.824/2018, todas do Estado do Maranhão, na parte em que criam cargos em comissão de capelão religioso na administração pública estadual.
O excesso de nomeações para postos de capelão no Estado ficou conhecido como “farra de capelães” e ainda é debatido em sede de embargos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. O mérito da questão já foi discutido pela corte – que rejeitou por unanimidade os pedidos dos partidos aliados à ex-governadora Roseana Sarney (MDB) -, mas a defesa da emedebista, coordenada pela advogada Anna Graziella Neiva, que levantou a tese da “farra”, protocolou embargos de declaração, que ainda precisam ser apreciados.
A ação no STF foi proposta após representação encaminhada a Brasília pelo ex-procurador regional eleitoral no Maranhão, Pedro Henrique Castelo Branco, que destacou, ainda em 2018, que o cargo de capelão não tem natureza de chefia, direção ou assessoramento e que, por isso, não há que se falar em cargo de confiança – para o qual a nomeação poderia prescindir de concurso público.
Por Gilberto Léda