O Maranhão terá direito a algo entre R$ 30 milhões e R$ 35 milhões dos R$ 2,6 bilhões depositados judicialmente pela Petrobras em uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba no fim de janeiro deste ano.
Os valores foram recuperados da estatal brasileira a partir da Operação Lava Jato e num acordo com o Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) em setembro do ano passado. O Ministério Público Federal (MPF) disse ter sugerido às autoridades americanas que 80% desse montante fosse pago pela empresa no Brasil, o que ficou acordado com o DoJ.
O total a ser destinado ao Maranhão foi definido a partir de um cálculo conjunto com outros estados integrantes da Amazônia Legal, segundo informou a O Estado o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares. No total, as unidades da federação que pertencem à região amazônica serão beneficiados com R$ 430 milhões.
“Caberão ao Maranhão aproximadamente R$ 30 milhões a 35 milhões. É o cálculo que prevalece hoje”, destacou.
O repasse do valor deve ser feito ainda neste ano, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, e nos termos de um acordo firmado entre a União e estes estados ainda em setembro.
Em petição nos autos, os estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Mato Grosso, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Tocantins pediram que o ministro determinasse à União que efetue a descentralização desses valores mediante transferências a fundos estaduais ou fontes específicas de cada uma das unidades federadas, de acordo com os critérios objetivos de divisão acordados.
De acordo com os representantes estaduais, não seria conveniente a descentralização desses recursos por meio de convênios, pois esse expediente suporia transferência obrigatória de recursos de titularidade da União, e, no caso, os estados seriam os titulares dessas receitas, conforme o acordo homologado.
Repasse obrigatório – Na decisão da semana passada, o ministro salienta que o acordo prevê transferência obrigatória da União para os estados.
Embora os recursos tenham sido inicialmente destinados à União, por meio da transferência para a conta única do Tesouro Nacional, o ministro observou que, no próprio acordo, a União assumiu o compromisso de repassar obrigatoriamente parte deles para os estados diretamente afetados pelas queimadas na Amazônia Legal, “compromisso esse que, à evidência, exorbita da mera cooperação intergovernamental e não pode ser embaraçado por circunstâncias alheias ao próprio Acordo Sobre Destinação de Valores”.
Na decisão, o ministro ainda intimou a Advocacia-Geral da União para que, em até cinco dias, informe se o restante do acordo foi integralmente cumprido e explique os exatos critérios pelos quais a União definiu o montante devido e repassado a cada estado.
O Estado, via Gilberto Léda.