• HOME
  • COLUNAS
    • Lula Filho
    • Natalino Salgado
    • Renato Dionísio
    • Steffano Nunes
Tech News, Magazine & Review WordPress Theme 2017
  • HOME
  • COLUNAS
    • Lula Filho
    • Natalino Salgado
    • Renato Dionísio
    • Steffano Nunes
No Result
View All Result
  • HOME
  • COLUNAS
    • Lula Filho
    • Natalino Salgado
    • Renato Dionísio
    • Steffano Nunes
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Geral

RAÍZEN rasga o Código Florestal e devasta Área de Preservação Permanente

Rebelde Por Rebelde
20/08/2019
RAÍZEN rasga o Código Florestal e devasta Área de Preservação Permanente

A RAÍZEN, empresa de lubrificantes e derivados de petróleo potencialmente contaminante que está devastando uma Área de Preservação Permanente – APP, com o aval da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, na região do Porto do Itaqui em São Luís é igual ou pior ao que ocorre na construção do Porto São Luís, da WPR.

Em via de regra, toda e quaisquer atividades que envolva a intervenção em Áreas de Preservação Permanente, e/ou a supressão de vegetação nativa, como é este o caso, independentemente do tipo de vegetação e do estágio sucessional ou de desenvolvimento que se encontre, deverá ser autorizada pela SEMA, contudo em investigação deste Blog, o órgão ambiental do Maranhão não conta uma Licença de Supressão Vegetal, e sim uma Autorização de Supressão Vegetal – ASV, contudo, na placa da empresa Raízen, consta uma “Licença” de Nº 071 / 2017, até o presente não encontrado na investigação deste veículo de comunicação.

Ainda sobre a devastação que ocorre em área de manguezal, a SEMA forneceu a Licença de Instalação Nº 1124171 / 2017, à empresa Raízen, deixando expressa nos seus passivos ambientas, que a “mesma NÃO AUTORIZA a empresa a realizar a Supressão Vegetal / Limpeza de Área, ficando o empreendedor ciente que caso haja a necessidade, deverá entrar com pedido de Autorização nesta Secretaria no setor Florestal”.

O Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) estabelece as situações excepcionais que autorizam a intervenção ou supressão de vegetação nativa em área de APP. E é bem clara no sentido de que somente deve ser garantida a autorização da supressão vegetal, nos seguintes casos: utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, o que não é o caso da obra da Raízen. 

Por Filipe Mota

Next Post
Adriano cobra nomeação de concursados na AGED

Adriano cobra nomeação de concursados na AGED

Papa Leão XIV tomará posse em 18 de maio na Praça de São Pedro

Papa Leão XIV tomará posse em 18 de maio na Praça de São Pedro

09/05/2025
Iracema Vale participa do lançamento do programa Maranhão Livre da Fome

Iracema Vale participa do lançamento do programa Maranhão Livre da Fome

09/05/2025
Orleans Brandão marca presença e reforça compromisso com Passagem Franca durante festa de 190 anos

Orleans Brandão marca presença e reforça compromisso com Passagem Franca durante festa de 190 anos

09/05/2025
Vereador Marquinhos defende modernização urbana e reforça parceria com o Executivo

Vereador Marquinhos defende modernização urbana e reforça parceria com o Executivo

08/05/2025
Blocos Tradicionais Celebram Cultura Popular no Dia Municipal Comemorado Nesta Quinta (8)

Blocos Tradicionais Celebram Cultura Popular no Dia Municipal Comemorado Nesta Quinta (8)

08/05/2025
Adelmo Soares diz que postura de Othelino é incoerente e contraditória

Adelmo Soares diz que postura de Othelino é incoerente e contraditória

08/05/2025

Acesse o melhor da Ilha

REDES SOCIAL

© 2020 a 2022 ILHA REBELDE - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • HOME
  • COLUNAS
    • Lula Filho
    • Natalino Salgado
    • Renato Dionísio
    • Steffano Nunes

© 2020 a 2022 ILHA REBELDE - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.