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RAÍZEN rasga o Código Florestal e devasta Área de Preservação Permanente

Rebelde Por Rebelde
20/08/2019
RAÍZEN rasga o Código Florestal e devasta Área de Preservação Permanente

A RAÍZEN, empresa de lubrificantes e derivados de petróleo potencialmente contaminante que está devastando uma Área de Preservação Permanente – APP, com o aval da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, na região do Porto do Itaqui em São Luís é igual ou pior ao que ocorre na construção do Porto São Luís, da WPR.

Em via de regra, toda e quaisquer atividades que envolva a intervenção em Áreas de Preservação Permanente, e/ou a supressão de vegetação nativa, como é este o caso, independentemente do tipo de vegetação e do estágio sucessional ou de desenvolvimento que se encontre, deverá ser autorizada pela SEMA, contudo em investigação deste Blog, o órgão ambiental do Maranhão não conta uma Licença de Supressão Vegetal, e sim uma Autorização de Supressão Vegetal – ASV, contudo, na placa da empresa Raízen, consta uma “Licença” de Nº 071 / 2017, até o presente não encontrado na investigação deste veículo de comunicação.

Ainda sobre a devastação que ocorre em área de manguezal, a SEMA forneceu a Licença de Instalação Nº 1124171 / 2017, à empresa Raízen, deixando expressa nos seus passivos ambientas, que a “mesma NÃO AUTORIZA a empresa a realizar a Supressão Vegetal / Limpeza de Área, ficando o empreendedor ciente que caso haja a necessidade, deverá entrar com pedido de Autorização nesta Secretaria no setor Florestal”.

O Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) estabelece as situações excepcionais que autorizam a intervenção ou supressão de vegetação nativa em área de APP. E é bem clara no sentido de que somente deve ser garantida a autorização da supressão vegetal, nos seguintes casos: utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, o que não é o caso da obra da Raízen. 

Por Filipe Mota

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