Por 25 votos contra três, a Câmara de São Luís rejeitou hoje o primeiro dos doze pedidos de impeachment contra o prefeito Edivaldo Júnior (PDT), suspeito de improbidade. Os vereadores barraram medida apresentada pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo, que solicitou abertura do processo de cassação do pedetista baseado na denúncia de que o chefe do executivo teria praticado operação de crédito de parcelamento de dívida sem autorização legislativa.19
O caso veio à tona a partir da votação do Projeto de Lei 055/2019, aprovado de forma atabalhoada pelo parlamento. A análise abriu a sessão e após, cerca de 30 minutos de leitura, efetuada pelo vereador Beto Castro, a matéria foi rejeitada pelos demais vereadores. Apenas os vereadores Estevão Aragão, Marcial Lima e Cezar Bombeiro votaram a favor do prosseguimento da denúncia contra o prefeito. Os vereadores Francisco Carvalho e Honorato Fernandes, se abstiveram da votação.
O QUE DIZEM OS OUTROS 11 PEDIDOS?
Além da assinatura do Termo de Confissão de Dívida à revelia da Câmara, o blog obteve acesso a segunda denúncia que será protocolada na Casa. Entenda a seguir as razões apontadas pelo grupo de advogados para justificar a remoção do prefeito do cargo:
1º DENÚNCIA
Operação de crédito sem autorização da Câmara.
O primeiro pedido de impeachment na Câmara contra o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) foi formalizado pelo advogado Pedro Michel da Silva Serejo. No pedido, o jurista afirma que o chefe do Executivo Municipal cometeu crime de improbidade administrativa grave ao efetuar o pagamento de R$ 38 milhões por meio da PL 55/2019 à empresa SLEA São Luís Engenharia sem autorização da Casa Legislativa.
Na opinião do causídico, o termo de reconhecimento de dívida assinado pelo pedetista se equipara a uma operação de crédito e que o pagamento do débito seria feito após a sua legislatura. O pedido lembra que em março de 2019, a Casa, por seus vereadores votaram a Mensagem do Poder Executivo de nº. 05/2019, na qual foi apresentado o Projeto de Lei de nº. 55/2019.
O projeto dispunha sobre o reconhecimento de dívidas consolidadas referentes às despesas de exercícios anteriores. A denúncia narra ainda que o art. 1º do projeto prevê a autorização do parcelamento do débito existente com a empresa SLEA – São Luís Engenharia Ambiental S/A, conforme Termo de Reconhecimento de Dívida, assinado no dia 07 de maio de 2.015, correspondente à remuneração em um interregno de apenas sete meses, ou seja, julho de 2.012 a janeiro de 2.013, no valor total de R$ 89.812.384,59, além das diferenças de reajustes contratuais e encargos financeiros, conforme contrato de Parceria Pública Privada nº 046/2012.
O advogado ressalta que a conduta de Edivaldo Holanda Júnior ofende a legislação infraconstitucional, fere o princípio da moralidade administrativa, quando se percebe que o executivo municipal não realizou, embora devedor de muitas empresas de serviços essenciais, apenas assinou termo de confissão de dívida com esta empresa.
2º DENÚNCIA
Prefeito não preservou o interesse público sobre o privado e não garantiu a supremacia do interesse público.
O segundo pedido terá como fundamento jurídico o próprio contrato 046/2012, pois muito embora não tenha sido assinado pelo prefeito Edvaldo, este manteve o contrato atual, mesmo sendo feita auditoria no contrato de PPP.
Ou seja, além de assinar o termo de reconhecimento de dívida, e mesmo sabendo das irregularidades, manteve-se inerte e não preservou o interesse público sobre o privado e não garantiu a supremacia do interesse público.
A vista das irregularidades aqui demonstradas supra, mais uma vez lembrado, empresa SLEA-SPE, não vencedora do pleito licitatório assinou contrato 046/2.012, para realização integral do contrato, esta uma subsidiária integral, dotada de personalidade jurídica distinta da matriz, que não foi submetida aos requisitos exigidos na lei 8.666/93, firmou um contrato bilionário, sem motivação que justiçasse a cessão de direitos e/ou subcontratação, não poderia o prefeito desta grande ilha adotar a inércia, deveria sim, ter denunciado o contrato aos órgãos competentes e suspendido o referido contrato.
Neste arcabouço aqui demonstrado, o prefeito agiu com omissão, como negligenciou, com o bem coletivo e o interesse do município de São Luís/MA, ao manter contrato 046/2.012, mesmo tendo conhecimento das irregularidades demonstradas ao longo desta exordial.
A atitude amolda-se ao que prescreve o art. 4º. Inc. VIII do decreto lei 201/1967 desta República, ou seja, são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.
O QUE O CASO ENSINA?
O poder do mandato de um vereador, num ambiente de crise do Legislativo com o Executivo, pode ser decisivo para determinar o futuro de um prefeito. Antes do pedido de impeachment de Edivaldo, por exemplo, a relação dele com os vereadores da base, não era das melhores.
Mas a crise política ainda está longe do fim, já que o chefe do executivo ainda precisa enfrentar pelo menos mais onze pedidos. A situação chegou a esse ponto por conta da subserviência do presidente da Câmara – Osmar Filho – mal completou cinco meses de gestão no Palácio Pedro Neiva de Santana e já é alvo de solicitações de impeachment contra o aliado prefeito. O caso é, digamos, inédito, na história dos 400 anos da Casa.
O maior culpado, em parte, das polêmicas criadas no legislativo foi o próprio Osmar. Partiu dele a ideia de votar um projeto ‘polêmico e criminoso’ com o puro intuito de agradar o aliado Edivaldo. Virou prática corriqueira na Câmara a votação de projetos, com dispensa de interstício, para evitar discussões que pudessem inviabilizar ou comprometer as propostas.
Mais grave que os pedidos de cassação em si é o fato de que isso põe o futuro de Edivaldo Júnior nas mãos de quem o chefe do Executivo vinha desrespeitando: os vereadores. Todos os pedidos de impeachment de um prefeito, que podem ser formulados por qualquer cidadão, têm de ser protocolados na Câmara.
E quem decide se abre ou não um processo de cassação, por crime de responsabilidade, são os próprios vereadores. Mas, dependendo da quantidade de pedidos rejeitados, o desgaste sofrido pelo prefeito pode acabar passando também pelos parlamentares que vão querer renovar seus mandatos ano que vem.