A justiça do Maranhão determinou que a BRK Ambiental, empresa responsável pelo abastecimento de água, devolva em dobro os valores cobrados a mais dos consumidores durante a pandemia de Covid-19, em decorrência de atrasos no pagamento das contas de água. Além da devolução dos valores, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos também condenou a empresa a suspender a interrupção do serviço de água, sob pena de multa diária, e a não cobrar mais juros ou multas por atraso nas faturas.
A decisão foi tomada após um pedido do Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores, que alegou que a BRK Ambiental descumpriu a Lei Estadual nº 11.280/2020. Esta lei proíbe a interrupção de serviços públicos essenciais por inadimplência e a cobrança de juros e multas durante o “Plano de Contingência do Novo Coronavírus”.
O juiz Douglas de Melo Martins enfatizou que a decisão busca proteger os direitos dos consumidores em um momento de crise sanitária e econômica. Além da devolução dos valores cobrados indevidamente, a BRK Ambiental foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Em nota, a BRK Ambiental afirmou que tem ciência da decisão e que irá recorrer. A empresa alegou ter interpretado a lei como inconstitucional e que, embora tenha suspendido os cortes no fornecimento de água por inadimplência, também implementou ações como feirões para redução de dívidas e parcelamento de contas.
Na análise do caso, o juiz Douglas Martins ressaltou a importância das leis estaduais criadas para proteger os cidadãos durante a pandemia. “O objetivo é garantir o acesso contínuo aos serviços públicos essenciais, como água e energia elétrica, preservando a saúde coletiva, mesmo que isso implique em sacrificar o direito de crédito das concessionárias”, destacou o magistrado.
A sentença destaca que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o pedido de restituição em dobro é um direito do consumidor quando o pagamento é feito de forma indevida. Essa decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores em meio à crise gerada pela pandemia.