Os eleitores que irão às urnas neste domingo (6), para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, já podem consultar o local onde irão votar. A verificação pode ser feita de maneira simples e rápida pela internet, utilizando o aplicativo e-Título ou acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de segundo turno, a consulta continuará disponível até o dia 27 de outubro.
No e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, o eleitor pode conferir sua zona e seção eleitoral logo na tela inicial, logo abaixo do nome. O app ainda conta com uma ferramenta de geolocalização que guia o usuário até o local exato de votação. O aplicativo está disponível gratuitamente para smartphones com os sistemas Android e iOS e é recomendável que o download seja feito até sábado, dia 5 de outubro.
Além disso, o portal do TSE também oferece a opção de consulta. Basta acessar a seção “Serviços Eleitorais” no topo da página e selecionar “Local de votação/zonas eleitorais”. Em seguida, o eleitor será redirecionado para preencher seu nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e o nome da mãe. A pesquisa fornecerá o endereço completo da zona eleitoral e da seção de votação.
Os sites dos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também disponibilizam essa funcionalidade.
No dia da eleição, o eleitor não é obrigado a levar o título de eleitor em sua forma física. A versão digital do e-Título é suficiente, desde que esteja em situação regular. No entanto, será obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como identidade (RG), carteira de motorista (CNH), passaporte, carteira de trabalho ou outros documentos reconhecidos por lei. Mesmo que esses documentos estejam com a validade expirada, serão aceitos se permitirem a identificação do eleitor.
Segundo a Justiça Eleitoral, o Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar neste pleito, distribuídos por 5.569 municípios. O voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 69 anos, e facultativo para maiores de 70, analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior não participam das eleições municipais, pois o voto em trânsito não é permitido para cargos de prefeito e vereador. Contudo, a ausência não precisa ser justificada, uma vez que o voto obrigatório no exterior é apenas para as eleições presidenciais.