O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão emitiu um alerta sobre a proibição de fogos de artifício durante o período eleitoral, reforçando a necessidade de cumprimento da Lei Estadual 11.805/22. O juiz Francisco Soares Reis Júnior enviou um ofício aos dirigentes partidários das cidades de Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e Centro do Guilherme, enfatizando a importância da lei que proíbe a queima, soltura, manuseio, utilização e comercialização de fogos de artifício de estampido e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso que ultrapasse 100 decibéis a 100 metros de distância de sua deflagração.
De acordo com a legislação, é estritamente proibido o uso de fogos de artifício em locais como portas, janelas e terraços de edifícios, áreas de proteção ambiental, proximidades de jardins, matas, ginásios desportivos, e em um raio de 500 metros de hospitais, casas de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.
O magistrado destacou que o descumprimento da lei acarretará multas que variam de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, dependendo da quantidade de fogos utilizados. Em casos de reincidência, definida como a repetição da infração em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.
Francisco Reis lembrou ainda que a Resolução TSE 23.610/19 não tolera propagandas eleitorais que perturbem o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício. A resolução estipula que tais ações podem ser qualificadas como abuso de poder, sujeitando os infratores a penalidades adicionais.
Além disso, o juiz ressaltou que os gastos com fogos de artifício não podem ser incluídos na prestação de contas eleitorais. Ele frisou a importância da observância das legislações federal, estadual e municipal desde o período das convenções partidárias, que ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto, mesmo que a propaganda eleitoral oficial só comece em 16 de agosto de 2024.
O TRE espera que o cumprimento rigoroso dessas normas ajude a garantir um ambiente eleitoral seguro e pacífico, respeitando a legislação e o bem-estar da população durante o processo eleitoral.