A partir deste sábado (6), prefeitos que buscam a reeleição nas eleições municipais de 2024 estão sujeitos a uma série de restrições impostas pela legislação eleitoral. Essas medidas visam evitar o uso da máquina pública para obter vantagens eleitorais. Entre as restrições, está a proibição de nomear, exonerar ou contratar funcionários durante o período eleitoral. Além disso, os prefeitos também estão impedidos de participar da inauguração de obras públicas.
Desde o último domingo (30), emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Essas regras são parte do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a lisura do processo eleitoral.
O especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr., explica que as próximas semanas são cruciais para os que pretendem concorrer. “Qualquer pessoa que diga que hoje é candidato, isso não é uma verdade completa, porque os candidatos são decididos em uma convenção do partido, que ocorrerá apenas a partir de 20 de julho, terminando em 5 de agosto. O registro dessa candidatura vai de 6 até 15 de agosto e [elas] serão julgadas em primeiro grau até 16 de setembro”, detalha.
A propaganda eleitoral será liberada somente após o dia 16 de agosto, após o fim do período de registro dos candidatos. Até lá, qualquer manifestação com pedido explícito de voto é considerada irregular e pode gerar multa.
Quatro dias após o início da propaganda eleitoral, o TSE divulgará o percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido. Isso servirá como base para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. “Se o partido tiver 50% de candidaturas femininas, por exemplo, vai ter que destinar 50% do recurso para mulheres. Mesma coisa ainda envolvendo candidatos negros: o dinheiro público vai ter que ser distribuído na proporção das candidaturas que vão disputar as eleições por aquele determinado partido”, explica o especialista Alexandre Rollo.
O horário eleitoral gratuito começará entre 30 de agosto e 3 de outubro. De 9 a 13 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial dos partidos e candidatos. A partir de 15 de setembro, serão divulgados os doadores e os valores doados, permitindo que o público acompanhe quem está financiando as campanhas eleitorais.
A partir de 21 de setembro, nenhum candidato pode ser preso, exceto em flagrante delito. Essa mesma regra se aplica aos eleitores a partir de 1º de outubro.
Após os dois turnos das eleições, os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno terão até 5 de dezembro para justificar sua ausência. Aqueles que faltarem ao segundo turno terão até 7 de janeiro de 2025 para fazer a justificativa.
As medidas impostas pelo TSE são fundamentais para assegurar a integridade e a equidade do processo eleitoral, garantindo que todos os candidatos tenham condições justas de concorrer às eleições municipais de 2024.