A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1589/24, que estabelece um prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por planos privados. Esse prazo começará a contar a partir do dia em que o diagnóstico for formalizado em laudo patológico.
O projeto visa incluir essa medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Atualmente, a legislação já assegura a essas pessoas o direito ao acesso a ações e serviços de saúde, diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional. No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades para iniciar o tratamento tanto na rede pública quanto na privada. Em alguns casos, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para garantir esse direito.
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), autora do projeto, destaca a necessidade de um prazo fixo para o início do tratamento. “Entende-se pertinente um prazo fixo para início do tratamento, a fim de que haja esforço concentrado no atendimento dos pacientes”, afirma. A proposta busca garantir que haja um esforço conjunto para atender esses pacientes de maneira oportuna e eficiente.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, representará um avanço significativo na garantia de direitos e na qualidade de vida das pessoas com TEA, proporcionando um atendimento mais ágil e eficaz.
A implementação desse prazo pode transformar a realidade de muitas famílias que lutam por um atendimento adequado para seus filhos com TEA. A dificuldade de acesso rápido ao tratamento é uma das principais queixas de pais e responsáveis, que muitas vezes enfrentam longas esperas e burocracias. Com a fixação do prazo de 60 dias, espera-se uma redução significativa no tempo de espera, permitindo que os pacientes iniciem o tratamento necessário sem demora.
A proposta de estabelecer um prazo de 60 dias para o início do tratamento de pessoas com TEA no SUS e por planos privados é uma medida importante para assegurar os direitos e melhorar o atendimento a essa população. A aprovação do Projeto de Lei 1589/24 poderá representar um avanço significativo na política de saúde pública e na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil.