A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa garantir às gestantes, parturientes e puérperas o direito de realizar uma segunda chamada em concursos públicos federais. Essa medida visa assegurar que mulheres nessas condições tenham a oportunidade de participar dos processos seletivos de forma equitativa, levando em consideração suas necessidades de saúde durante a gestação e o pós-parto.
De acordo com o projeto aprovado, a realização da segunda chamada dependerá da comprovação de que as condições de saúde da candidata impedem seu comparecimento na primeira data prevista no edital. No entanto, a apresentação de documentos falsos acarretará medidas severas, como a exclusão sumária do concurso e a obrigação de ressarcimento à entidade realizadora das provas.
A nova prova será agendada em um período não inferior a 30 e não superior a 90 dias, oferecendo às candidatas uma janela de tempo adequada para se prepararem adequadamente. É importante ressaltar que o direito à segunda chamada independe da data da gravidez, do tempo de gestação ou de previsões expressas no edital do concurso. Além disso, a prova poderá ser realizada de forma remota, desde que haja condições favoráveis tanto para a candidata quanto para o órgão responsável pelo concurso.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), elaborou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1054/19, do Senado, e apensados (PLs 6129/23 e 662/24). A proposta original regulamentava apenas a realização de testes de aptidão física para candidatas gestantes ou em fase puerperal em concursos públicos federais. No entanto, a relatora optou por uma redação mais abrangente, que inclui qualquer tipo de concurso, aproveitando sugestões de outros projetos apensados.
Laura Carneiro enfatizou que o projeto aprovado não confere vantagens específicas às mulheres em relação aos homens nos concursos públicos. Ele simplesmente prevê uma extensão do prazo em favor da mulher devido à sua condição de gestante ou puérpera, visando proteger a maternidade.
O próximo passo para o PL 1054/19 é a análise pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, antes de seguir para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Essa iniciativa representa um avanço importante na busca pela equidade de gênero e pela proteção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho e nos concursos públicos.