A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís recorreu, nesta segunda-feira (6), da decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que suspendeu, em 29 de abril, a adoção de critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
No recurso, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pede a reforma da decisão que suspendeu a execução da medida, restaurando a tutela de urgência deferida no primeiro grau da Justiça.
Entenda o caso:
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendendo a pedido do Ministério Público, determinou, em 11 de abril, que a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar publicasse o Boletim Reservado Especial para as promoções do mês de abril de 2024, incluindo apenas militares que comprovaram a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento.
Em 17 de abril, o Estado do Maranhão interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão, excluindo a obrigatoriedade do Curso de Comando de Estado Maior (CCEM) para a promoção ao posto de coronel. O agravo foi indeferido pelo desembargador-relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto, e a decisão foi confirmada pela Segunda Câmara de Direito Público.
O pedido de suspensão de liminar ao presidente do TJMA foi ajuizado em 26 de abril pelo Estado do Maranhão.
O recurso do MPMA destaca que a suspensão da liminar não foi baseada em riscos concretos à ordem pública, administrativa ou econômica, uma vez que o Estado não demonstrou tecnicamente esses impactos.
O promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos argumenta que os fundamentos do Estado do Maranhão não resistem a uma análise cuidadosa das particularidades do caso. Ele destaca que o Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM), exigido para a promoção ao posto de coronel, tem equivalência ao Curso Superior de Polícia (CSP), realizado por vários tenentes-coronéis e majores da Polícia Militar do Maranhão.
O MPMA aponta que o CSP era oferecido em outros estados, mediante convênio entre corporações, e alguns oficiais ainda no posto de major realizaram o curso. Argumenta-se que a não oferta do CSP no Comando Geral da PMMA não impede a realização do curso, já que havia vagas ociosas e financiamento integral previsto nos editais.
Para o MPMA, a imposição de regime de transição solicitada pelo Estado é indevida, pois caberia ao Legislativo estabelecer tal regime, e não ao Judiciário.
O Ministério Público destaca a importância da profissionalização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão para a qualidade do serviço prestado à sociedade. A promoção de tenentes-coronéis sem a devida qualificação comprometeria esse serviço.
O recurso agora aguarda decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.