Na última terça-feira, 16 de abril, a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) deliberou e aprovou o Projeto de Resolução nº 123/2023, proposto pela Mesa Diretora, com autoria de Leonardo Mendonça. Esse projeto tem como intuito primordial adequar a norma interna da Casa ao conteúdo disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Essa legislação federal, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe significativas mudanças no cenário das compras públicas no país.
Uma das alterações mais relevantes introduzidas pelo projeto é a definição dos agentes envolvidos no processo licitatório do Legislativo ludovicense. A partir de agora, apenas servidores efetivos poderão ser indicados para assumir funções e encargos relativos às licitações. Essa designação será de responsabilidade do presidente da Casa, garantindo assim a efetividade e a transparência nos procedimentos de contratação.
Além disso, o projeto visa impulsionar a celeridade dos procedimentos licitatórios, em conformidade com o princípio da eficiência, e assegurar a condução adequada de todas as etapas do processo. Para tanto, serão constituídas equipes de apoio, designadas pelo chefe do legislativo, que auxiliarão os agentes de contratação ou a comissão de contratação em suas atribuições.
Outro ponto relevante é a definição dos gestores e fiscais de contratos, que serão representantes da Casa designados pela autoridade competente. Sua função será acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, garantindo a conformidade com as cláusulas estabelecidas e o correto uso dos recursos públicos.
O projeto de resolução também prevê a possibilidade de criação de uma Comissão de Contratação, composta por no mínimo três servidores, para casos específicos que envolvam bens ou serviços especiais. Essa comissão será formada por indivíduos previamente designados como agentes ou que recebam gratificação de apoio à licitação.
Vale ressaltar que os projetos de resolução têm como finalidade regular matérias de competência privativa da Câmara, bem como questões políticas, processuais, legislativas ou administrativas. Uma vez aprovada e promulgada, a resolução possui eficácia de lei ordinária, garantindo a adequada condução dos processos legislativos e administrativos no âmbito do Legislativo Municipal.
Assim, a aprovação do Projeto de Resolução nº 123/2023 pela CMSL representa um importante passo na adaptação da norma interna da Casa à legislação vigente, fortalecendo os princípios da legalidade, eficiência e transparência na gestão pública municipal.